Tramita no Senado projeto que permite a criação de varas especializadas em violência sexual no âmbito da justiça. De acordo com o PL 286/2025, recém-apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), poderão ser criadas pela União e pelos estados juizados para processos e julgamentos dos crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável, como estupro. O objetivo, argumenta a senadora, é possibilitar às vítimas todo o atendimento necessário por profissionais capacitados e especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
“A Lei Maria da Penha aplica-se tão somente às vítimas de violência doméstica e familiar, que, portanto, possuem algum tipo de vínculo com o agressor. Diante disso, as vítimas de crimes sexuais não se socorrem da equipe de atendimento multidisciplinar, própria dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Não bastasse, não podem, também, requerer a aplicação de medida protetiva de urgência prevista naquela Lei”, afirma a senadora Mara Gabrilli na justificativa do projeto.
A senadora enfatiza ainda que quando o crime de violência sexual é processado numa vara criminal comum, a vítima muitas vezes “é tratada com desrespeito e até como vilã”, em razão de as autoridades nem sempre serem devidamente capacitadas para o trato da violência de gênero, “principalmente quando se trata de crimes sexuais onde já é de praxe haver estigmas e ‘pré-conceitos’”.
São exemplos de crimes contra a liberdade sexual o estupro, o atentado violento ao pudor, a importunação e o assédio. Entre os crimes sexuais contra vulneráveis estão o estupro, a corrupção de menores, a satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, o favorecimento da prostituição.
De acordo com o texto, as varas especializadas em violência sexual serão órgãos da justiça ordinária, com competência criminal. Os profissionais especializados irão fornecer subsídios ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, por meio de laudos ou verbalmente em audiência. Também terão a incumbência de desenvolver trabalhos de acolhimento e orientação da vítima.
Pelo projeto de lei, enquanto não houver a criação dessas varas, os crimes contra a liberdade sexual e sexuais contra vulnerável deverão ser processados e julgados pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Também há previsão para que essas vítimas sejam resguardadas, quando possível, pelas medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
FONTE : MatoGrossoNews