Apresentado em novembro do ano passado, o recurso foi rejeitado com os votos de Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que acompanharam Dino e formaram maioria. Luiz Fux, por sua vez, é o único que ainda não protocolou seu voto no plenário virtual e tem até o dia 4 de abril para se manifestar. O ministro pode pedir vista, caso entenda que precisa de mais tempo para analisar o caso, o que suspenderia o julgamento por até 90 dias.
O plenário virtual é uma modalidade na qual os ministros apenas registram seus votos no sistema do Supremo, sem deliberação presencial.
A controvérsia gira em torno da contratação, por Bolsonaro e seus aliados, de dez inserções publicitárias que, em vez de promoverem sua candidatura, direcionavam o eleitor a conteúdos críticos sobre Lula, como o site “lulaflix.com.br”. Para Dino, a estratégia violou as regras eleitorais e burlou o propósito permitido de impulsionamento nas campanhas.
“Os representados lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político”, afirmou.
Na avaliação do ministro, a prática configurou uma tentativa deliberada de contornar a legislação eleitoral por meio de subterfúgios, com uso indevido do impulsionamento digital para atacar adversários políticos.
A defesa de Bolsonaro, por sua vez, alegou que a decisão do TSE não teria sido devidamente fundamentada e tentou enquadrar o caso como matéria constitucional para justificar o recurso extraordinário. Todos os argumentos foram rejeitados por Dino e pelos outros ministros da Primeira Turma.
noticia por : UOL