Prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 68 milhões. A estimativa de dano aos cofres públicos, conforme auditorias do TCM-RJ (Tribunal de Contas do Município), chega a R$ 68 milhões, envolvendo a compra de equipamentos médicos acima da demanda da rede municipal de saúde, prejuízos com variação cambial e sobrepreço em aquisições emergenciais.
Empresários também tiveram bens bloqueados, segundo o MP. Além dos ex-gestores e da fornecedora chinesa, a Justiça também determinou a indisponibilidade de bens dos empresários Bruno Cavalcanti e Bing Changbao, e das empresas Z Fu Consultoria Empresarial (R$ 36,9 milhões por réu), Mayers Participações (R$ 7,4 milhões) e Marzuk Projetos Especiais (R$ 355 mil), totalizando o bloqueio de bens de nove réus.
Empresa de Cavalcanti receberia comissão de 11% sobre os valores pagos pela Prefeitura do Rio de Janeiro. O MPRJ sustenta, na ação civil pública, que a empresa Z Fu, da qual Cavalcanti é sócio, celebrou com a fornecedora chinesa um acordo pelo qual receberia comissão de 11% sobre os valores pagos pela prefeitura, pouco antes da formalização dos contratos.
Pagamento de R$ 36,9 milhões em comissões disfarçava o repasse de vantagem indevida em troca do favorecimento da China Meheco na contratação. Na ação, Cavalcanti é apontado como arrecadador de caixa dois da campanha de Crivella em 2016, além de ter sido fiador da locação de seu comitê eleitoral.
Cavalcanti teve acesso a documentos internos da Secretaria Municipal de Saúde e participou da estruturação dos contratos, diz MP. “Os agentes públicos agiram de forma inequivocamente dolosa, ao favorecer empresa estrangeira que pactuou o pagamento de vantagem indevida (‘comissão’) sobre os contratos celebrados com a municipalidade, em favor de empresário que, tanto ostensiva quanto ocultamente, colaborou na campanha eleitoral de Marcelo Crivella.”
Além dos bloqueios, MP pede condenação dos réus com base na Lei de Improbidade Administrativa. Também foi pedida a condenação a empresas e empresários com fundamento na Lei Anticorrupção, incluindo o ressarcimento integral dos danos causados ao erário e a reversão dos valores obtidos de forma ilícita.
noticia por : UOL