quarta-feira, 14, maio , 2025 05:11

Ministros do STF avaliam que ação pró-Ramagem é gesto de Motta para Câmara e deve ser rejeitada

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) avaliam que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), fez um gesto interno à Casa ao entrar com uma ação no tribunal contra a decisão que suspendeu só parte do processo contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) pela trama golpista.

A ação aberta por Motta deve ser rejeitada e o assunto já está pacificado no Supremo, segundo dois ministros e três auxiliares ouvidos pela Folha.

O presidente da Câmara, de acordo com esses ministros, precisava dar um recado para dentro do Legislativo de que está disposto a defender as prerrogativas dos parlamentares, independente da coloração partidária.

A reação de Motta ainda se insere no contexto da pressão de bolsonaristas pelo avanço da proposta da anistia aos condenados pelo 8 de janeiro e de desavenças internas na Câmara, como as decisões do Conselho de Ética contra Glauber Braga (PSOL-RJ) e Gilvan da Federal (PL-ES).

Por isso, integrantes do Supremo acreditam que a reação de Motta contra a decisão da Primeira Turma do tribunal não sinaliza um novo embate entre os Poderes, e o clima de suposta discórdia deve esfriar em breve.

Hugo Motta entrou com uma ação no STF na terça-feira (13) para pedir a revisão do plenário do tribunal sobre a situação de Alexandre Ramagem no processo pela tentativa de golpe de Estado em 2022.

A Câmara aprovou, por 315 votos, a suspensão do processo contra o parlamentar. Trata-se de uma manobra tentada pelos deputados, já que a Constituição prevê que a análise deveria se limitar somente aos crimes supostamente cometidos após a diplomação para o cargo.

Ramagem é réu por cinco crimes: associação criminosa armada, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

A Primeira Turma do Supremo decidiu, por unanimidade, suspender o processo contra Ramagem só em relação aos dois últimos crimes, por serem ligados aos ataques às sedes dos Poderes em 8 de janeiro de 2023.

O Supremo recebeu três ações nos últimos dias relacionadas à tentativa da Câmara de beneficiar Alexandre Ramagem.

Duas ações, abertas pelo PDT e pelo PSOL, questionam a aprovação na Câmara do projeto pró-Ramagem. As duas estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A terceira ação, de Hugo Motta, ainda não tem relator definido. A avaliação no STF é que o processo também ficará com Moraes, uma vez que os assuntos estão conectados.

O ministro indicou nas ações dos partidos de esquerda que não terá pressa para definir o destino dos processos. Na terça, abriu prazo de 30 dias para manifestação da Câmara, com acréscimo de 15 dias para a PGR (Procuradoria-Geral da República) defender sua posição.

Na prática, decidiu não dar um rito acelerado para o processo. Ele poderia acionar o artigo 12 do Regimento Interno do Supremo, que encurta os prazos diante da relevância do tema, algo que virou praxe no tribunal.

Para ministros ouvidos pela Folha, a decisão de Moraes de dar andamento normal ao processo indica que não há pressa para decidir sobre o assunto. A tendência é que o mesmo procedimento seja adotado para a ação de Motta contra o Supremo.

Há o entendimento na corte de que o presidente da Câmara ainda errou ao entrar com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) para levantar a discussão. Na visão dos ministros, o caminho correto seria um recurso contra a decisão da Primeira Turma.

A ação afirma que a decisão da Primeira Turma é uma ofensa aos preceitos fundamentais previstos na Constituição.

Ele pede que, em resposta, o plenário do STF analise o caso e decida pela “integral suspensão, exclusivamente em relação ao deputado federal acusado”, da tramitação da ação penal.

Na ação, o presidente da Casa afirma que o Supremo invadiu a competência da Câmara dos Deputados e comprometeu a harmonia entre os Poderes ao restringir a suspensão do processo contra Ramagem somente pelos crimes de dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

Motta defende na ação que cabe à Câmara “definir a extensão a ser dada no caso concreto”. Por essa tese, o Supremo não poderia limitar a atuação da Casa mesmo com os impedimentos previstos na Constituição.

“A imunidade parlamentar tutela o próprio Parlamento como instituição essencial e imprescindível ao Estado democrático de Direito diante de eventuais arbitrariedades dos demais Poderes, de modo que não caberia a esses impor ao Parlamento sua última palavra quando está em questão a própria proteção das Casas Legislativas diante das demais instituições estatais”, diz.

noticia por : UOL