sexta-feira, 16, maio , 2025 04:02

Justiça condena três policiais civis por garimpo ilegal e decreta perda dos cargos

EDUARDA FERNANDES

DO REPÓRTERMT

Os policiais civis Paulo Suady Ferreira Vieira, Eduardo Augusto Barcelos e João Cavour Chrispim Neto foram condenados por envolvimento em garimpo ilegal de ouro na região de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá), na localidade denominada Serra do Caldeirão. O processo é oriundo da Operação Corrida do Ouro, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal.

A sentença foi proferida pelo juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, e também determinou a perda dos cargos públicos exercidos pelos réus.

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Eles foram condenados pela prática do crime de usurpação de bem da União, previsto no artigo 2º da Lei nº 8.176/91. Inicialmente, as penas foram fixadas em 3 anos e 2 meses de detenção, além de 189 dias-multa para cada um. Contudo, as penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 50 mil como prestação pecuniária.

De acordo com o processo, os três usavam informações privilegiadas e atuavam diretamente na extração, financiamento e organização de frentes de trabalho em garimpos clandestinos na Serra do Caldeirão. Conversas entre eles, extraídas de celulares apreendidos, indicaram negociação de ouro, divisão de lucros e até menções ao uso de viaturas oficiais para garantir a posse de áreas mais produtivas.

“É notório que uma das funções dos policiais civis é combater a criminalidade através de trabalhos de investigação e que é necessário comportamento adequado na vida pública e privada. Ocorre que, conforme demonstrado nos autos, PAULO, EDUARDO e JOÃO CAVOUR agiram em conluio e exploraram ilegalmente ouro na região de Pontes e Lacerda/MT, exatamente a cidade que foram lotados para exercer suas atividades”, diz trecho da decisão.

Além disso, o juiz federal diz que eles se utilizaram da condição de policiais civis para a prática do delito, “fomentando uma indesejada sensação de corrupção, de abuso de poder, colocando em dúvida a legítima confiança que o cidadão comum deposita na Polícia Civil”. 

Esses mesmos policiais foram absolvidos da acusação de associação criminosa por falta de provas suficientes quanto à estabilidade do vínculo entre eles.

A sentença ainda determinou a perda dos aparelhos celulares usados nas negociações, em favor da União.

FONTE : ReporterMT