VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
A Quarta Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liberdade de Márcio Júnior Alves do Nascimento, um dos administradores da Imagem Eventos, que aplicou o golpe milionário e deixou mais de mil formandos sem festa em Mato Grosso e outros estados.
Márcio foi preso preventivamente no último dia 20, após ser alvo da Operação Ilusion, deflagrada pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon).
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Para pedir a liberdade, a defesa de Márcio argumentou que ele não oferece risco à ordem pública, econômica e à instrução criminal ou aplicação da lei penal.
A defesa argumentou ainda que Márcio tem colocaborado com investigações e que a Imagem Eventos atua há 28 anos no mercado, tendo atendido mais de 50 mil clientes. Márcio ainda tenta convencer a Justiça que não planejou dar golpe nos formandos e que a empresa enfrentou uma grave crise financeira em razão da inadimplência dos contratantes, reajustes de preços após a pandemia e instabilidade econômica atual.
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Por outro lado, o desembargador Lídio Modesto, relator do processo, disse que a decisão de manter Márcio Júnior preso apresenta motivos suficientes, diante dos indícios de autoria dos crimes cometidos por ele.
O magistrado ressaltou ainda que o investigado deixou de entregar serviços contratados pelas vítimas, encerrando abruptamente as atividades da empresa, causando um prejuízo estimado em R$7 milhões. Lídio Modesto levou em consideração ainda que, às vésperas do fechamento da empresa, Márcio e sua sócia Eliza Severino da Silva, que também está presa, continuaram a realizar negócios e captar recursos mesmo diante da suposta crise, o que para o desembargador configura intenção de causar prejuízos e perpetuar um esquema de fraude.
“Tal conduta teria persistido mesmo cientes da iminente paralisação das atividades, configurando, em tese, dolo específico de causar prejuízo aos consumidores e perpetuar o esquema fraudulento”, destacou o magistrado.
Diante dos apontamentos, o magistrado ressaltou que a decisão que determinou a prisão de Márcio foi necessária para garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos e como forma de impedir a reiteração delitiva e a continuidade da associação criminosa.
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“A decisão do juízo de origem apresenta motivos suficientes para justificar a prisão preventiva do paciente, fundamentando-se na garantia da ordem pública, na prevenção da reiteração delitiva”, destacou Lídio Modesto.
Por fim, o magistrado indeferiu o pedido e manteve Márcio Júnior preso.
FONTE : ReporterMT