APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negaram, por unanimidade, o pedido de substituição da prisão preventiva de Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas pela prisão domiciliar. Ele é apontado como um dos responsáveis pelo assassinato do advogado Roberto Zampieri, ocorrido em dezembro de 2023, em Cuiabá.
O argumento da defesa foi de que Caçadini está em estado delicado de saúde, acometido por câncer de pele na região da face, além de diversas comorbidades que demandam acompanhamento médico especializado e contínuo, o que não é possível assegurar na carceragem do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, na capital.
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Além disso, alegaram que o laudo médico do Exército teria recomendado o tratamento domiciliar, “tendo em vista a ausência de estrutura adequada e o agravamento do quadro clínico em razão do calor excessivo e da ausência de suporte especializado, mesmo em unidade diferenciada”.
Em seu voto, o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, afirma que não há razão para a mudança no regime da prisão, uma vez que “o acusado encontra-se sob custódia em unidade militar, e não em presídio comum, e vem recebendo acompanhamento médico especializado, sendo realizados diversos atendimentos médicos, exames e biópsia”.
Além disso, destacou que, “embora merecedora de atenção”, a doença de Caçadini é “segundo a literatura médica, de baixa agressividade e com baixo potencial metastático”.
Por outro lado, apesar de a defesa argumentar a existência de “inúmeras comorbidades”, foram apresentados documentos relativos apenas ao câncer de pele. Além disso, consta nos autos do processo relatório médico que atesta que ele “encontra-se em bom estado geral” e vem “recebendo todo o atendimento e suporte necessário quanto à sua saúde física e mental, dentro e fora das dependências do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado”.
O magistrado destaca, ainda, que a substituição da prisão por motivo de doença somente pode ser concedida em caso de extrema debilidade do réu e que, no entanto, a defesa não conseguiu comprovar que ele não está recebendo assistência adequada. Além disso, a documentação juntada ao processo demonstra que Caçadini vem recebendo tratamento médico há 14 anos, sem evidências de gravidade alarmante que justifique a substituição pleiteada.
Assim, afirma o voto do desembargador relator, “não se verifica, no presente caso, fundamento concreto para a revogação da custódia preventiva nem elementos que afastem a presunção de que o Estado esteja fornecendo os cuidados mínimos indispensáveis à preservação da saúde do custodiado, de modo que não há ensejo ao acolhimento do pedido”.
“Dessa forma, conclui-se que, à semelhança do que decidido em outro habeas corpus, igualmente no presente caso não se vislumbra motivo suficiente para a concessão da ordem. Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, denego a ordem”, concluiu.
FONTE : ReporterMT