sexta-feira, 13, junho , 2025 05:41

TJ aponta nulidade processual e retoma RJ da Sul Transportes

DO REPÓRTER MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, na segunda-feira (9), os efeitos da decisão que havia encerrado o pedido de recuperação judicial da empresa Sul Transportes de Cargas Ltda. A decisão foi da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, da Segunda Câmara de Direito Privado, que apontou possíveis erros no processo e entendeu que a empresa não teve direito pleno de se defender.

Segundo a magistrada, a sentença que encerrou a recuperação foi dada menos de 24 horas depois de outra decisão que autorizava uma perícia para investigar suspeitas de fraude contábil. Para ela, esse intervalo muito curto prejudicou o andamento correto do processo.

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“Tal circunstância, somada à manifesta ausência de formação probatória robusta sobre os fatos, evidencia possível nulidade por supressão de instância e cerceamento de defesa, não sendo razoável permitir a execução imediata da sentença extintiva”, afirmou Póvoas.

Com a nova decisão, o TJMT restabeleceu todas as medidas de proteção concedidas à empresa, como a suspensão de cobranças na Justiça e a preservação de bens essenciais para o funcionamento da transportadora. A desembargadora também destacou que a empresa entregou documentos ao administrador judicial e colaborou com o processo. Ela ainda citou parecer do Ministério Público, que reconheceu a complexidade do caso e a necessidade de análise técnica especializada.

O pedido de recuperação da Sul Transportes foi feito em junho de 2024, com base em uma dívida acima de R$ 100 milhões. A empresa alegou que a crise foi causada por fatores como calote de grandes clientes, antecipação de custos com frota alugada, seca no Rio Tapajós e queda no transporte de cargas por causa de quebras de safra no agronegócio.

A recuperação havia sido encerrada por decisão do juiz Renan Carlos Leão Pereira, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis. Ele apontou indícios de fraude, manipulação de documentos e omissão de informações. A empresa recorreu, dizendo que o processo não respeitou o direito de defesa.

No recurso, a empresa afirmou que as acusações partiram de apenas dois credores entre os 340 envolvidos. Alegou ainda que todas as suspeitas foram respondidas com documentos que estão no processo, mas que o juiz ignorou essas provas, prejudicando o andamento da perícia antes mesmo que ela fosse feita.

Com sede em Rondonópolis, a Sul Transportes tinha cerca de 250 funcionários e uma frota de aproximadamente 160 caminhões na época do pedido. Na petição inicial, a empresa disse que ainda é viável e que buscava manter sua atividade, os empregos e a arrecadação de impostos.

Ao conceder a suspensão da sentença, a desembargadora Maria Helena Póvoas afirmou que manter a empresa funcionando é do interesse não só da própria transportadora, mas também dos credores e da sociedade em geral.

“A continuidade da empresa interessa à coletividade de credores, à manutenção de empregos e à arrecadação tributária, o que confere função social ao juízo de recuperação judicial”, escreveu.

 

FONTE : ReporterMT