A menina que, segundo denúncia, foi estuprada aos 12 anos por um homem de 35, no interior de Minas Gerais, vive atualmente com o pai. Eles seguem na mesma cidade onde o caso foi registrado.
Hoje com 14 anos, a adolescente está sob a guarda do responsável desde 2024, quando o crime teria ocorrido.
Naquele ano, a Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar a relação mantida entre a vítima e o adulto. A investigação teve início após denúncia do Conselho Tutelar. O órgão identificou uma sequência de faltas escolares e, ao averiguar a situação, constatou que a jovem estava morando com um estranho.
Em 8 de abril de 2024, policiais foram até o endereço do suspeito. Lá, o encontraram com a menina e a mãe dela. Ele confessou relações sexuais com a criança e foi preso em flagrante. A vítima foi prontamente retirada da guarda materna, sob a suspeita de que a responsável teria consentido a situação.
Meses depois, o Ministério Público apresentou denúncia contra os envolvidos. Eles foram julgados no ano passado e condenados a 9 anos e 4 meses de reclusão cada um.
Durante depoimentos, a menina demonstrou vontade de voltar a viver com a mãe e o outro adulto, o qual chamava de marido.
O caso ganhou repercussão nacional após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolver os acusados. No julgamento, em 11 de fevereiro, o relator entendeu não ter ficado comprovada a vulnerabilidade da menor nas circunstâncias descritas nos autos e ter ocorrido “formação de núcleo familiar” por “jovens namorados”.
Na zona rural do município, onde a jovem reside, a movimentação de curiosos aumentou desde a divulgação do julgamento. Uma familiar afirmou à reportagem que eles tentam preservar a adolescente da exposição pública. Ela criticou a presença constante de jornalistas na região, os quais chama de abutres, e afirmou tentar garantir a segurança e o bem-estar da menina, ainda acompanhada por conselheiros tutelares.
A absolvição provocou críticas de especialistas e integrantes da Promotoria. Eles afirmam que a lei presume vulnerabilidade em razão da idade. Segundo a legislação brasileira, a prática de ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. O entendimento é consolidado no Código Penal e reiterado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Após repercussão do julgamento, o desembargador Magid Nauef Láuar, que relatou o caso no Tribunal de Justiça de Minas, acatou recurso do Ministério Público e reverteu a absolvição dos acusados.
Em decisão monocrática publicada na quarta-feira (25), ele suspendeu o acórdão anterior. Horas depois, a prisão dos condenados foi efetuada.
No documento, o relator Láuar indica arrependimento. “Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero“, argumentou.
O recurso será levado ao plenário da 9ª Câmara Criminal na próxima quarta-feira (4). Nele, o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, que havia acompanhado o relator na decisão que absolveu o réu, terá nova oportunidade de se manifestar. A desembargadora Kárin Emmerich, que completa a turma, divergiu.
Cronologia do caso
2024
Segundo depoimentos, a menina, então com 12 anos, passa a se relacionar com um homem de 35 anos em município do Triângulo Mineiro.
O Conselho Tutelar identifica uma sequência de faltas escolares e apura que a criança estaria morando com o adulto. A situação é comunicada às autoridades.
Em abril, a Polícia Civil vai até a residência do homem. Ele é preso em flagrante. A menina é retirada do convívio com o adulto. Consta nos autos que a mãe teria autorizado a convivência. Por isso, ela perde a guarda da filha, que é entregue ao pai.
O Ministério Público denuncia o homem por estupro de vulnerável, e a mãe dela por omissão.
2025
Os acusados são condenados em primeira instância. A defesa recorre ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
2026
Em 11 de fevereiro, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julga o recurso.
Por maioria, os desembargadores afastam a condenação. O relator sustenta que, no caso concreto, não ficou evidenciada a vulnerabilidade presumida pela idade, citando depoimentos sobre o contexto social e a relação mantida entre os dois.
Após repercussão negativa e recurso da Promotoria, o desembargador-relator, Magid Nauef Láuar, cancela o acórdão.
noticia por : UOL


