O Supremo Tribunal Federal formou maioria na última quinta-feira, 12 de março, para rejeitar um recurso apresentado pela Igreja Universal do Reino de Deus em uma disputa contra a Prefeitura de Caruaru. O caso envolve a cobrança de IPTU sobre imóveis vinculados à instituição religiosa.
Com a decisão, permanece válido o entendimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que afastou a imunidade tributária aplicada a templos religiosos nesses bens específicos.
Julgamento no Supremo
O processo está sendo analisado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. O recurso da igreja questiona uma decisão individual do ministro Edson Fachin, que já havia mantido a decisão do tribunal pernambucano.
Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça e Flávio Dino.
Os demais ministros da Corte ainda podem registrar seus votos até o encerramento da sessão virtual, previsto para sexta-feira (13).
Motivo da cobrança
A disputa judicial começou quando a prefeitura de Caruaru passou a cobrar IPTU sobre imóveis ligados à Igreja Universal na cidade.
Segundo o município, os imóveis não estavam sendo utilizados para atividades religiosas, o que impediria a aplicação da imunidade tributária prevista pela Constituição para templos e instituições religiosas.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco concluiu que os imóveis estavam abandonados desde 2019 e sem qualquer atividade religiosa registrada no local.
No processo, a prefeitura apresentou relatórios de fiscalização, fotografias e registros administrativos que indicariam a ausência de cultos ou outras atividades da igreja nos imóveis.
Entendimento da Justiça
Com base nas provas apresentadas, o tribunal estadual entendeu que os bens não atendiam aos requisitos necessários para usufruir da imunidade tributária.
A Constituição brasileira garante que templos religiosos não sejam tributados, desde que os bens estejam vinculados às finalidades essenciais da instituição religiosa.
No entanto, o tribunal avaliou que esse vínculo não estava comprovado no caso analisado.
Argumentos da igreja
A Igreja Universal recorreu ao Supremo Tribunal Federal alegando que a decisão violaria a liberdade religiosa e a imunidade tributária garantida pela Constituição.
A instituição também argumentou que a jurisprudência do STF costuma reconhecer imunidade para patrimônios de entidades religiosas mesmo quando eles não estão diretamente utilizados em atividades religiosas.
Ao analisar o recurso, o ministro Edson Fachin decidiu manter a decisão do tribunal pernambucano.
Em seu voto, ele afirmou que modificar o entendimento exigiria reavaliar provas e fatos do processo, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
“Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e voto para que seja negado provimento ao presente agravo regimental”, escreveu o ministro.
Com a formação de maioria no STF, a tendência é que a decisão seja confirmada definitivamente, mantendo a cobrança do imposto municipal sobre os imóveis da igreja em Caruaru, segundo informações da revista Comunhão.
Linha do tempo do caso
2019 — Imóveis deixam de ter atividades religiosas
Fiscalizações municipais apontam que imóveis ligados à Igreja Universal em Caruaru passaram a permanecer sem uso para cultos ou atividades da igreja.
2019–2020 — Prefeitura inicia cobrança de IPTU
O município sustenta que, sem uso religioso, os imóveis não podem se beneficiar da imunidade tributária prevista na Constituição.
Ação judicial da igreja
A Igreja Universal contesta a cobrança e afirma que seu patrimônio deve ser protegido pela imunidade tributária garantida às instituições religiosas.
Decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco
O TJ-PE entende que os imóveis estavam abandonados e confirma a cobrança do imposto municipal.
Recurso ao Supremo Tribunal Federal
A igreja recorre ao STF alegando violação à liberdade religiosa e à imunidade tributária constitucional.
20 de janeiro de 2026 — Decisão individual no STF
O ministro Edson Fachin mantém a decisão do tribunal pernambucano e rejeita o recurso apresentado pela instituição.
Março de 2026 — Novo recurso interno
A Igreja Universal apresenta novo recurso dentro do STF.
12 de março de 2026 — Formação de maioria no STF
Ministros acompanham o relator e votam para negar o recurso da igreja, mantendo a cobrança de IPTU sobre os imóveis em Caruaru.


