quarta-feira, 18, março , 2026 02:57

Mercado Pago é condenado após "sumir" com dinheiro de cliente por meses em Várzea Grande

ANA JÁCOMO

DO REPÓRTERMT

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda a indenizar um consumidor em R$ 5 mil por danos morais.

A decisão, unânime, puniu a plataforma por manter o saldo do cliente bloqueado por quase 150 dias sem apresentar qualquer prova técnica de irregularidade.

O calvário do consumidor começou em 21 de dezembro de 2022, quando sua conta digital foi travada sob a alegação de “coincidência cadastral” e “suspeita de fraude”.

Mesmo após diversas tentativas administrativas de resolver o problema, o dinheiro só foi liberado em 9 de maio de 2023, e apenas porque o juízo de Várzea Grande emitiu uma ordem liminar obrigando a instituição a destravar os recursos.

O relator do processo, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, foi duro em seu voto ao rebater a defesa da empresa.

Segundo o magistrado, embora bancos possam adotar mecanismos de segurança, o Mercado Pago apresentou apenas “telas sistêmicas produzidas unilateralmente”, sem qualquer laudo auditável ou registro que comprovasse a má-fé do cliente.

A manutenção do bloqueio por aproximadamente cinco meses, desacompanhada de comprovação técnica idônea da suposta fraude e sem comunicação clara ao consumidor, revela desproporcionalidade”, destacou o relator.

O Tribunal também rejeitou o argumento da plataforma de que o bloqueio seria um “exercício regular de direito”. Para os desembargadores, impedir o acesso de uma pessoa ao próprio dinheiro por tanto tempo ultrapassa o limite do aceitável e configura falha grave na prestação do serviço.

A decisão também determinou que os honorários advocatícios deverão ser pagos pelo Mercado Pago. Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro e Marcos Regenold Fernandes.

FONTE : ReporterMT