quinta-feira, 19, março , 2026 05:50

Tabela do frete: MP prevê multa de R$ 10 milhões e suspensão de empresas que descumprirem valores; veja detalhes




O governo publicou nesta quinta-feira (19) uma medida provisória que endurece as regras para o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas.
O texto estabelece punições mais duras para empresas que descumprirem os valores estabelecidos na tabela do frete – incluindo multas de R$ 10 milhões e até a proibição temporária de operar no setor.
O objetivo da proposta é reforçar o controle sobre o mercado de transportes e garantir que os preços praticados não fiquem abaixo dos custos operacionais mínimos definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
🚚A Tabela do Frete, oficialmente chamada de Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, é uma norma que estabelece o valor mínimo que deve ser pago pelo serviço de transporte de cargas no Brasil.
Punições para empresas e contratantes
Ministério dos Transportes diz que governo vai intensificar ações contra empresas que descumprem tabela do frete
As sanções foram divididas de acordo com o perfil do infrator, poupando o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) das suspensões de registro, mas atingindo empresas de transporte e contratantes.
Entre as punições para as empresas de transporte, estão:
suspensão cautelar: o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) pode ser suspenso em caso de descumprimento reiterado.
cancelamento do registro: Em casos considerados graves, a empresa pode ter o registro cancelado, ficando proibida de atuar no setor por até 2 anos.
Já as punições para os contratantes (embarcadores) podem ser:
multas: As penalidades financeiras para quem contratar frete abaixo do piso podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, em situações de reincidência.
proibição de contratação: além da multa, o contratante pode ser impedido de realizar novos fretes por determinado período.
Responsabilização de sócios
A MP inova ao permitir a desconsideração da personalidade jurídica, o que significa que as punições e cobranças podem atingir diretamente o patrimônio dos sócios e do grupo econômico envolvido na infração.
Além disso, a regra alcança o ambiente digital: plataformas ou empresas que anunciarem fretes com valores abaixo do piso mínimo também estarão sujeitas a penalidades.
Maior rigor na fiscalização
A principal ferramenta de controle será o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Com a MP, toda operação deve ser registrada obrigatoriamente com este código, que detalha os valores pagos e o piso mínimo aplicável.
A fiscalização será potencializada pela integração de dados entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais.
O CIOT passará a ser vinculado diretamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo que a ANTT bloqueie automaticamente operações que apresentem valores abaixo do permitido por lei.
Fila de caminhões em MT
Marcos Souza



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