segunda-feira, 27, abril , 2026 11:16

Igreja Maranata perde ação sobre vídeo da facada em Bolsonaro


A Justiça do Espírito Santo negou pedido da Igreja Cristã Maranata em ação contra um produtor de conteúdo do YouTube que publicou vídeos sobre o atentado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, ocorrido em 2018. A decisão foi proferida pelo juiz Camilo José d’Ávila Couto, da 5ª Vara Cível de Vila Velha, no dia terça-feira, 01 de abril, e divulgada na sexta-feira, 24 de abril.

O magistrado julgou improcedente o pedido de remoção dos vídeos e concluiu que não houve abuso da liberdade de expressão. A decisão também determinou que a igreja arque com as custas processuais e honorários advocatícios.

Na ação, a Igreja Cristã Maranata alegou que os conteúdos associavam indevidamente a instituição a Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada contra Jair Bolsonaro. Segundo a argumentação, os vídeos comentavam um documentário da produtora Brasil Paralelo e levantavam hipóteses com base em informações disponíveis na internet, o que, na avaliação da igreja, induziria o público a relacionar a instituição ao crime.

A igreja solicitou a retirada imediata de dois vídeos específicos, um com duração de 39 minutos, intitulado “Relação da Igreja Maranata com a facada em Jair Bolsonaro”, e outro de 13 minutos, “Igreja Maranata processa Brasil Paralelo”. Também pediu que o produtor fosse impedido de compartilhar os conteúdos, enviá-los a terceiros ou publicar novos materiais mencionando a instituição ou seus líderes, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

Ao analisar o caso, o juiz apontou ausência de provas suficientes para caracterizar ato ilícito. A igreja apresentou atas notariais e capturas de tela, já que os vídeos originais estavam indisponíveis, mas, segundo o magistrado, o material não demonstrou violação de direitos.

Camilo José d’Ávila Couto afirmou que não houve imputação direta de crime à instituição. Ele destacou que o próprio autor dos vídeos declarou não acreditar no envolvimento da Igreja Cristã Maranata com o atentado, o que, segundo a decisão, enfraquece a alegação de associação indevida.

O juiz entendeu que o conteúdo se limitou a comentários e opiniões sobre o documentário, sem ultrapassar os limites da liberdade de expressão. A sentença também rejeitou o pedido de impedir futuras publicações, ao considerar que a medida configuraria censura prévia, vedada pela Constituição.

A decisão revogou uma liminar concedida no início do processo e negou o pedido de indenização por danos morais, por falta de comprovação de prejuízo à imagem da igreja. O magistrado afirmou que a liberdade de expressão abrange manifestações críticas, desde que não violem direitos de terceiros.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo. De acordo com o portal A Gazeta, a defesa da Igreja Cristã Maranata informou que pretende recorrer da decisão.





Source link