segunda-feira, 8, junho , 2026 01:32

Alexandre de Moraes e Flávio Dino votam pelo recebimento de queixa-crime de Mauro Mendes contra Emanuelzinho

VANESSA MORENO

DO REPÓRTERMT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento da queixa-crime apresentada pelo ex-governador Mauro Mendes (União) contra o deputado federal Emanuel Pinheiro da Silva Primo, conhecido como Emanuelzinho (PSD), por calúnia e difamação praticadas durante entrevista concedida ao programa Roda de Entrevista, da TV Mais, em maio de 2024.

Moraes é relator do caso no STF e, em seu voto, concluiu que a queixa-crime possui todos os requisitos para seu recebimento, como a exposição do fato criminoso com suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime.

“Presente, nestes termos, a justa causa para o recebimento da queixa-crime em relação ao querelado Emanuel Pinheiro da Silva Primo pela prática das condutas descritas no art. 138 (calúnia) por três vezes e art. 139 (difamação), com a causa de aumento de pena prevista no art. 141, III (na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação), na forma do art. 69, todos do Código Penal”, votou Alexandre de Moraes.

O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator.

De acordo com os autos, Mauro Mendes acusou Emanuelzinho de praticar os crimes de calúnia e difamação em entrevista ao programa Roda de Entrevista, no dia 2 de maio de 2024. Na ocasião, o deputado afirmou que o então governador proferia mentiras e possuía condutas, em suas empresas, que deterioravam o meio ambiente com mercúrio e produtos tóxicos à natureza.

Além disso, Emanuelzinho afirmou que Mauro Mendes participou de um esquema de desvio de dinheiro público, subtraindo R$ 500 milhões dos cofres públicos, oriundos do orçamento destinado à saúde pública e de fraudes ambientais.

Ainda na entrevista, o deputado afirmou que Mendes teria chantageado policiais com o objetivo de impedir investigações acerca de supostos crimes cometidos durante seu mandato como governador e que teria articulado e vendido vagas para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para atacar o ex-prefeito Emanuel Pinheiro, pai do deputado.

O caso chegou ao STF no dia 6 de abril deste ano, após o TJMT rejeitar recurso do ex-governador que buscava manter o julgamento na Justiça comum da Capital. O entendimento da Terceira Câmara Criminal foi de que, como as declarações foram feitas na condição de parlamentar, aplica-se a prerrogativa de foro.

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No dia 10 do mesmo mês, o caso foi distribuído ao ministro relator Alexandre de Moraes.

Em seguida, Emanuelzinho foi notificado e apresentou defesa, alegando possuir imunidade parlamentar e que as acusações feitas por ele já haviam sido divulgadas em site público de alta notoriedade. O deputado também pediu sua absolvição sumária, sustentando que os fatos narrados por ele não configuram crime.

O julgamento para análise do recebimento da queixa-crime ocorre na Primeira Turma do STF e teve início no dia 29 de maio. A previsão de término é nesta terça-feira (9).

FONTE : ReporterMT