quinta-feira, 11, junho , 2026 09:45

CNJ arquiva três ações contra desembargador afastado do Tribunal de Justiça de MT

VANESSA MORENO

DO REPÓRTERMT

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou três procedimentos instaurados contra o desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), João Ferreira Filho, alvo de investigações sobre um suposto esquema de venda de sentenças revelado após a análise do celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023, em Cuiabá.

As decisões foram assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que concluiu não haver elementos mínimos para abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou que os fatos já estavam sendo apurados em outro procedimento.

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No primeiro caso, o CNJ arquivou uma reclamação disciplinar apresentada por Ricardo Azevedo Araújo e pelo Espólio de João Bosco de Aquino Araújo.

Os reclamantes questionavam a atuação de João Ferreira Filho no julgamento de uma apelação cível relacionada a uma ação indenizatória contra a General Motors do Brasil. O processo tratava da morte de familiares em um acidente envolvendo a explosão e o incêndio de um veículo Vectra.

Segundo a reclamação, o desembargador teria proferido voto divergente que acabou prevalecendo no colegiado, reconhecendo a prescrição da ação. Os autores sustentaram que a fundamentação seria contraditória e apontaram o afastamento do magistrado por suspeitas de venda de decisões como motivo para abertura de investigação disciplinar.

Ao analisar o caso, Mauro Campbell concluiu que a reclamação buscava apenas reexaminar o conteúdo de uma decisão judicial.

O corregedor destacou que não foram apresentados indícios de desvio funcional, má-fé ou infração disciplinar e que o CNJ não pode atuar como instância revisora de decisões judiciais. Por isso, determinou o arquivamento sumário da reclamação disciplinar.

“Os requerentes invocam fatos genéricos, sem a demonstração de justa causa que possa justificar, concretamente, a ocorrência de infração de ordem disciplinar. Com efeito, os fatos, tais como apresentados, encontram-se destituídos de elementos mínimos aptos à verificação de eventual conduta qualificada pela intenção de desvio de finalidade, situação que impossibilita a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça”, disse o ministro.

O segundo procedimento arquivado foi uma reclamação disciplinar proposta pela empresa Asbylt Construção Civil Ltda.

A ação tinha como alvo os desembargadores João Ferreira Filho, Sebastião de Moraes Filho, que também foi afastado por suspeita de envolvimento em venda de sentenças e posteriormente se aposentou, e Sebastião Barbosa Farias.

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A empresa contestava o julgamento de um processo envolvendo a compra e venda de uma propriedade rural em Brasnorte. Segundo a reclamação, o advogado Roberto Zampieri atuou no caso em primeiro grau, e os magistrados teriam posteriormente proferido decisão favorável aos réus em julgamento ampliado.

A autora alegou a existência de irregularidades relacionadas à matrícula do imóvel, embargos ambientais do Ibama e suposta influência de Zampieri sobre os desembargadores.

Mauro Campbell, entretanto, concluiu que as acusações eram baseadas em conjecturas e não apresentavam provas ou indícios mínimos de infração disciplinar.

O ministro destacou que a empresa demonstrava apenas inconformismo com o resultado do julgamento e tentava utilizar o CNJ como instância recursal para rediscutir matéria jurisdicional. Com esse entendimento, determinou o arquivamento da reclamação e considerou prejudicado o pedido de afastamento cautelar dos magistrados.

“Esta reclamação disciplinar revela-se, em verdade, como sucedâneo recursal, buscando que esta Corregedoria Nacional reexamine os autos do processo em curso para averiguar o acerto do tanto decidido pelo reclamado”, afirmou Mauro Campbell.

O terceiro procedimento era um pedido de providências encaminhado ao CNJ pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

A manifestação teve origem em uma notícia de fato instaurada após representação do advogado Antônio João de Carvalho Júnior, que apontava suposto favorecimento em julgamento de uma apelação.

A denúncia sustentava que o desembargador João Ferreira Filho teria atuado em conluio com Roberto Zampieri para beneficiar uma das partes em uma disputa envolvendo área rural em Sinop. O representante alegava a utilização de documentos falsos, suposto estelionato judicial e irregularidades no julgamento do recurso.

Ao examinar o caso, Mauro Campbell verificou que os mesmos fatos já eram objeto de uma reclamação disciplinar ainda em tramitação no CNJ, que apura a atuação de João Ferreira Filho e de outros desembargadores no mesmo processo.

Diante disso, o corregedor concluiu que não seria possível abrir nova investigação sobre os mesmos fatos, sob pena de ocorrer “duplicidade apuratória”. Com esse fundamento, determinou o arquivamento do pedido de providências.

“Assim, considerando não ser admissível a duplicidade apuratória, o Pedido de Providências em epígrafe deve ser arquivado”, destacou.

Embora os três procedimentos tenham sido arquivados, João Ferreira Filho permanece afastado do TJMT desde agosto de 2024 por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito das investigações sobre um suposto esquema de venda de decisões judiciais envolvendo magistrados e o advogado Roberto Zampieri.

Nas três decisões, Mauro Campbell ressaltou que o arquivamento não representa análise do mérito das investigações criminais em andamento, mas apenas o reconhecimento de que não havia, naqueles procedimentos específicos, elementos suficientes para instauração de processo disciplinar ou que os fatos já estavam sendo examinados em outro expediente do CNJ.

O desembargador já responde a um PAD no CNJ, instaurado no ano passado, que tramita em sigilo.

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FONTE : ReporterMT