terça-feira, 23, junho , 2026 10:26

Orlando Perri proibe volta de policiais investigados por tortura e mantém ex-diretor fora da Ferrugem

DO REPÓRTERMT

O desembargador Orlando de Almeida Perri, do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), barrou o retorno de três policiais penais investigados por tortura à carceragem da Penitenciária Ferrugem, em Sinop.

Em decisão proferida em 17 de junho, o magistrado autorizou que Adalberto Dias de Oliveira, Antônio Carlos Negreiros dos Santos e Paulo César Araújo Costa saiam do afastamento total das funções, mas determinou que trabalhem exclusivamente em escritórios de outras unidades prisionais, sem qualquer contato com presos. O ex-diretor Jean Lucas Chariani também foi mantido fora do comando da unidade.

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A ação foi movida originalmente pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DP-MT) em favor das pessoas privadas de liberdade custodiadas no sistema prisional estadual. O processo ganhou a adesão do CEPET-MT (Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura do Estado de Mato Grosso), que passou a atuar como assistente para acompanhar os desdobramentos das graves denúncias de violações de direitos humanos.

O despacho assinado pelo desembargador mantém o servidor Jean Lucas Chariani totalmente afastado do cargo de Diretor da Penitenciária Ferrugem, mantendo os termos da medida cautelar aplicada em dezembro de 2025. Chariani poderá exercer suas funções administrativas em qualquer outra unidade prisional do estado, conforme os critérios de conveniência da Sejus-MT (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública).

Já os policiais penais Adalberto Dias de Oliveira, Antônio Carlos Negreiros dos Santos e Paulo César Araújo Costa, que cumpriam suspensão total de suas atividades funcionais, tiveram suas medidas flexibilizadas pelo princípio da proporcionalidade. O magistrado determinou a lotação provisória do trio em outras unidades penais de Mato Grosso, proibindo terminantemente qualquer tipo de contato direto ou indireto com os presos. Eles deverão atuar exclusivamente em setores administrativos e burocráticos, sem prejuízo de suas remunerações.

Risco a testemunhas e tratados da ONU

Ao fundamentar a decisão, Orlando Perri destacou que o inquérito policial instaurado para apurar as condutas funcionais de extrema gravidade ainda não foi concluído. A retomada das funções originais dos agentes, segundo o relator, representaria um risco concreto à integridade física e psíquica dos custodiados, além de ameaçar a instrução policial e a segurança de vítimas e testemunhas que possam relatar os abusos.

O magistrado apontou que há fortes indícios de violações à Lei de Tortura, à Lei de Abuso de Autoridade, à Constituição Federal e a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como as Regras de Mandela da ONU (Organização das Nações Unidas). A Sejus-MT recebeu o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para apresentar ao Tribunal de Justiça a documentação comprobatória da transferência e da nova lotação puramente administrativa dos servidores oficiais.

FONTE : ReporterMT