quinta-feira, 10, setembro , 2026 07:41

Tutor é condenado após pitbull arrancar pedaço da orelha de cão de idosa

O dono do pitbull contestou a versão e disse que conduzia o animal com guia por causa de obras no imóvel. Ele afirmou que o cão de pequeno porte estaria solto na rua latindo e que, nesse contexto, o pitbull se desvencilhou da contenção; também alegou ter prestado ajuda inicial com medicamentos e transporte.

Ao analisar as provas, o Juízo apontou nexo entre a falha de vigilância do tutor e o dano causado. “A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é regida pelo artigo 936 do Código Civil […] respondendo o guardião pelos danos causados independentemente da comprovação de culpa em sentido estrito”, escreveu Wagner Plaza Machado Junior na decisão.

O magistrado rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima e disse que o próprio réu reconheceu que o animal escapou. “O réu admite expressamente em sua contestação que o animal, sob sua guarda, escapou da guia durante o trajeto em via pública”, afirmou.

Como ficaram as indenizações

Danos materiais foram fixados no valor integral pedido, por despesas veterinárias comprovadas. A quantia de R$ 3.098,87 inclui consultas, exames pré-operatórios, cirurgia de conchectomia terapêutica, internação e medicamentos, já com abatimento de R$ 40 pagos pelo réu para transporte, conforme o processo.

Indenização por dano moral foi definida em R$ 2 mil, abaixo dos R$ 5 mil solicitados. O juiz considerou que a tutora do cão atacado é idosa e convivia com o animal havia mais de dez anos. “A experiência traumática de presenciar o animal agredido com ferimentos gravíssimos, sangramento intenso e submissão à intervenção cirúrgica de urgência para amputação de parte da orelha atinge a integridade anímica da tutora de forma profunda”, registrou.

noticia por : UOL