sexta-feira, 25, setembro , 2026 06:17

Justiça anula indenização milionária proposta por Kassio Nunes Marques

O Tribunal de Justiça do Piauí anulou sentença que havia condenado a Toyota do Brasil a pagar R$ 18 milhões à concessionária Nordeste Veículos Ltda. a título de indenização pela suposta perda de um veículo.

A indenização foi proposta em 2008 pelos então advogados Kassio Nunes Marques e José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, seu sócio no escritório Lex Advocacia, com sede em Teresina (PI).

O total corresponde a 212 carros novos, em valores da época. Mais de 80% do valor foi atribuído a danos morais. Foram executados R$ 4 milhões.

Kassio atribuiu à causa o valor de R$ 734,2 mil, para o cálculo dos honorários advocatícios.

Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), hoje Kassio preside o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Desembargador do TJ-PI, José Wilson preside o TRE-PI (Tribunal Regional Eleitoral do Piauí).

Na última sexta (18), por maioria, o tribunal acompanhou o voto do relator, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que julgou procedente a ação rescisória movida pela Toyota “em razão da violação manifesta das normas processuais”.

Dantas pediu vista em julho. Divergiu do então relator, por entender que houve cerceamento de defesa e julgamento antecipado, sem apreciação de provas.

“A própria dimensão econômica da condenação e a controvérsia acerca da extensão dos danos reforçavam a necessidade de instrução” (exame das provas requeridas), afirmou no voto.

Sua decisão rompeu um longo período de chicanas em sessões virtuais. O caso chegou a ser pautado para julgamento em 2020.

O relator determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para reabertura da coleta de provas, saneamento do processo e prolação de nova sentença com ampla defesa e fundamentação.

A ação rescisória é excepcional. Permite desconstituir decisões transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso) nos casos de vícios graves, prova falsa ou dolo, e descoberta de prova nova.

“Se o cerceamento de defesa já seria, por si só, fundamento robusto para a rescisão, a ‘prova nova’ apresentada pela autora (Toyota) atinge o núcleo do ato jurisdicional: a imparcialidade do julgador”, escreveu Dantas em sua decisão.

A Toyota comprovou que o juiz José Ramos Dias Filho (morto em 2022), que antecipou a assinatura da sentença, foi aposentado compulsoriamente em 2017 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

“Os fatos apurados pelo CNJ já existiam à época da prolação da sentença, mas eram ignorados pela autora, que não tinha como deles fazer uso”, registrou o relator.

O juiz Dias Filho respondia a vários processos na corregedoria do TJ-PI e no CNJ. Sua decisão foi considerada teratológica (aberração jurídica) pelos advogados da Toyota.

A empresa pediu expressamente a realização de perícia para discutir os valores alegados. Mesmo assim, Dias Filho julgou o caso de forma antecipada.

Participaram do julgamento de mérito os desembargadores Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Manoel de Sousa Dourado, Agrimar Rodrigues de Araújo, João Gabriel Furtado Batista, Dioclécio Sousa da Silva, Mário Basílio de Melo, e o juiz convocado Edson Alves da Silva.

Foram vencidos os desembargadores Manoel de Sousa Dourado (relator anterior), Hilo de Almeida Sousa e Dioclécio Sousa da Silva, que julgaram pela improcedência da ação rescisória.

A ação de indenização assinada por Kassio Nunes Marques foi identificada pela advogada e ex-corregedora nacional Eliana Calmon, ao elaborar um parecer em processo de interesse da Toyota. Atuaram em nome da empresa os advogados Ricardo Santos de Almeida e Pedro Andrade Trigo.

OUTRO LADO

A coluna enviou, na quarta-feira (23), pedido de comentários ao ministro Kassio Nunes Marques e ao desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior. Não houve respostas até a publicação deste texto.

Em junho, Kassio informou que “atuou legitimamente como advogado entre 2008 e 2010, e que não advoga mais desde 2011”.

“Sequer tinha conhecimento de que o julgamento deste caso havia sido marcado no Piauí”, disse, na ocasião.

Em 2015, Kassio afirmou que, ao ingressar no TRF-1, substabeleceu poderes a outro escritório.


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noticia por : UOL