Na sessão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) do último dia 15, na qual a corte discutiu a abertura de uma investigação contra o ministro Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia protagonizou um momento de desabafo em que pediu desculpas ao povo brasileiro.
“Estou pedindo desculpas a todos os colegas por não ter ajudado a que a gente superasse tudo isso de uma maneira mais rápida. Eu peço desculpas ao povo brasileiro”, disse a ministra.
Embora em seu discurso ela reconheça que “o Poder Judiciário existe para tranquilizar o povo, e nós geramos intranquilidade”, parte dessa intranquilidade se deve à ministra, que foi complacente com abusos da Corte, referendando decisões de Moraes consideradas por juristas persecutórias e que feriram a liberdade de expressão de milhões de brasileiros, além de frear o combate à corrupção no país.
Veja cinco exemplos:
1) Chancela do Inquérito das Fake News
O Inquérito 4781, conhecido como Inquérito das Fake News, teve sua abertura em março de 2019 por decisão do ministro Dias Toffoli. O objetivo declarado era apurar a disseminação de notícias falsas em redes sociais, além de supostos ataques, ameaças e declarações caluniosas direcionadas aos ministros do STF e seus familiares.
Entretanto, o inquérito se tornou um dos mais longevos da história da Suprema Corte e ganhou notoriedade por alterar ritos tradicionais do sistema acusatório brasileiro. O caso concentrou investigações não-relacionadas nas mãos de Alexandre de Moraes, que atuou como relator, investigador, vítima e julgador.
Entre os principais problemas do Inquérito 4781 estão a inconstitucionalidade de origem, devido à violação ao princípio do juiz natural pela ausência de sorteio e ao desrespeito ao sistema acusatório, a ausência de escopo e prazo, e o sigilo excessivo, que restringe o acesso aos autos e dificulta o exercício do direito à ampla defesa dos investigados.
Ainda em 2019, a constitucionalidade do inquérito foi questionada pela Rede Sustentabilidade através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572. A sigla até chegou a tentar desistir da ação após o inquérito guinar em direção aos apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro e integrantes de seu governo, como Abraham Weintraub, na época ministro da Educação investigado por dizer que “botava esses vagabundos todos na cadeia, começando no STF”.
E é nesse contexto que Cármen Lúcia entra: a magistrada votou pela manutenção do Inquérito das Fake News, tornando-se uma peça fundamental para mantê-lo em funcionamento até os dias atuais.
A ministra, que, anos atrás, ostentava um discurso no Judiciário de defesa da liberdade de expressão com o enfático “Cala a boca já morreu“, parece ter dado outro significado ao termo.
“Liberdade rima com responsabilidade, mas não rima com impunidade de atos criminosos ou que podem vir a ser investigados”, disse Cármen Lúcia ao votar por rejeitar arquivamento do inquérito das fake news.
Com o apoio à sua continuidade, a ministra chancelou o instrumento que, segundo juristas, era usado de maneira abusiva por Moraes e colocava qualquer cidadão brasileiro crítico à Suprema Corte na mira do “inquérito-coringa”.
O Inquérito das Fake News deu margem à abertura de ramificações, como o Inquérito dos Atos Antidemocráticos, o Inquérito das Milícias Digitais e as investigações relativas aos eventos de 8 de janeiro, instrumentos também usados de maneira considerada abusiva por ministros da Corte.
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Se hoje Cármen Lúcia manifesta “profunda consternação e tristeza” e pede desculpas ao povo brasileiro por reconhecer que poderia ter “se conduzido com uma postura diferente” para evitar a crise desencadeada no julgamento envolvendo Moraes, talvez a postura que o Brasil esperasse da ministra fosse justamente a contenção dos abusos de seu colega, não a chancela.
2) Ativismo judicial sobre o aborto
Antes de se aposentar antecipadamente do STF, Luís Roberto Barroso decidiu por um último ato: votar pela liberação do aborto até a 12ª semana de vida do feto, desenterrando a ADPF 442.
O espetáculo “jurídico-progressista” foi possível graças a anos de ativismo judicial sobre a pauta que, em tese, deveria ser legislada pelo Congresso, onde se encontram os representantes eleitos pelo povo.
Mas o ativismo judicial sobre o tema não é de hoje e um capítulo importante sobre ele foi decidido em 2012, quando a Suprema Corte, com o voto de Cármen Lúcia, decidiu que o aborto de fetos anencéfalos não é crime.
A discussão, descrita pelo então presidente do STF, Cezar Peluso, como o julgamento mais importante da história da Corte, mergulhou nos mais variados argumentos: Rosa Weber apontou que a manutenção da gravidez “viola o direito fundamental da gestante” e que em casos como esse a interrupção nem deveria ser considerada como aborto. Gilmar Mendes também votou de maneira favorável, argumentando que o caso se assemelha ao aborto em caso de estupro.
Por outro lado, Ricardo Lewandowski defendeu que qualquer decisão sobre o tema fosse submetida ao crivo do Congresso Nacional devido à complexidade da pauta. Peluso, também de maneira contrária à descriminalização, alegou que a vida humana não pode ser “relativizada” segundo uma “escala cruel” para definir quem tem ou não direito a ela.
Passada mais de uma década do julgamento, a Gazeta do Povo mostrou que a decisão proferida pelo STF não só virou pretexto para abusos como cometeu erros crassos. Ou seja: assumiu o papel de legislador, não permitiu uma ampla discussão com a sociedade e deu uma sentença de morte a fetos que poderiam ser viáveis, dado que o diagnóstico de anencefalia nem sempre é exato.
“Não há capacidade plena de prever o futuro. Então, temos casos de crianças que sobreviveram alguns anos. Não há como ter uma total previsão, pois é algo em desenvolvimento. Existem casos também que há um erro total. Por exemplo, crianças diagnosticadas com anencefalia durante a gravidez, mas depois nasceram com uma lesão leve ou até sem nenhuma lesão”, apontou, na época, a então presidente do Movimento Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia, que também é doutora em Microbiologia e Imunologia, em entrevista à Gazeta do Povo.
Com a contribuição de Cármen Lúcia, o resultado da ADPF 54 não só atropelou ritos constitucionais importantes num sistema de freios e contrapesos como abriu precedentes para que outras instâncias do Poder Judiciário autorizassem o aborto em casos de enfermidades semelhantes com desenlace imprevisível, sob a principal alegação do “risco” de não serem viáveis fora do útero.
3) Suspeição de Moro que livrou Lula da cadeia
Entre 2014 e 2018 o Brasil vivia um cenário de intenso combate à corrupção no âmbito da Operação Lava Jato, que culminou na prisão de figuras carimbadas da política brasileira como o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Antonio Palocci e José Dirceu.
Em 2018, a defesa de Lula apontou indícios de parcialidade de Sérgio Moro na sentença que o havia condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. No primeiro momento, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra a suspeição do juiz, e Gilmar Mendes pediu vista.
O caso foi retomado três anos depois, e a ministra optou por mudar de entendimento e formou maioria na 2ª Turma do STF para reconhecer a parcialidade de Moro, anulando, assim, todo o processo do triplex.
“Todo mundo tem o direito de imaginar-se e acreditar-se julgado, processado, investigado por uma contingência do Estado e não por um voluntarismo de um determinado juiz ou de um tribunal”, afirmou a ministra em seu voto.

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Até os dias atuais, juristas encaram a decisão em questão como controversa e apontam uma fragilização do princípio da segurança jurídica, já que parte das provas que culminaram na suspeição do juiz paranaense — e que fizeram Cármen Lúcia mudar de entendimento — foram obtidas de modo ilícito, através de mensagens hackeadas.
Para além disso, o julgamento reacendeu na sociedade brasileira o descrédito do Judiciário no combate à corrupção após sete anos de Operação Lava Jato.
4) Suspensão do X no Brasil
Em setembro de 2024, acompanhando a relatoria de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia votou pela suspensão da plataforma X no Brasil. A decisão foi apontada por juristas como mais um ataque da Suprema Corte à liberdade de expressão no país.
A decisão de banir a plataforma não só colocou o Brasil em um seleto grupo de países antidemocráticos como Coreia do Norte, Irã, Turcomenistão, Rússia, entre outros, como oficializou um embate quase pessoal entre Moraes e Elon Musk, bilionário dono da rede social.
Tudo começou em abril daquele ano, quando o jornalista americano Michael Shellenberger, em colaboração com a Gazeta do Povo, revelou os Twitter Files, isto é, uma série de documentos internos que apontavam tentativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de violar o Marco Civil da Internet e os direitos constitucionais de cidadãos brasileiros.
No dia 6 daquele mês, Musk questionou Moraes: “Por que você exige tanta censura no Brasil?”, apontando que o ministro cometia arbitrariedades em suas decisões, que obrigavam a rede social a excluir publicações, bloquear perfis, além de impor multas e outras punições. Somado a isso, o empresário sul-africano ameaçou desbloquear contas censuradas de brasileiros e alcunhou pejorativamente o ministro de “Darth Vader do Brasil”, em referência a um vilão da saga Star Wars.
Como resposta às provocações, Moraes incluiu Musk no inquérito das milícias digitais, determinou sua investigação e impôs uma multa de R$ 100 mil para cada perfil da rede social que fosse desbloqueado em descumprimento de decisões do STF ou do TSE.
Poucos meses depois, o X anunciou o fechamento do escritório no Brasil, acusando o magistrado de ameaçar prender funcionários da companhia que trabalhavam no país.
Como resposta, Moraes deu 24 horas para que a plataforma indicasse um novo representante legal no Brasil e, após o empresário não cumprir a intimação, mandou derrubar o X no Brasil — decisão posteriormente mantida pela Primeira Turma do STF, com votos de Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, este, com ressalvas.
A decisão, na avaliação de juristas, pôs a ordem jurídica do país em uma encruzilhada, evidenciou o caráter praticamente ilusório de algumas garantias constitucionais e marcou um avanço em direção a um estado comandado pelo poder arbitrário da cúpula do Judiciário.
Embora, após mais de um mês suspenso, o X tenha voltado a operar no Brasil depois de Musk cumprir as exigências do ministro, a derrubada da plataforma gera até hoje preocupações entre juristas sobre a escalada da Corte contra a liberdade de expressão no Brasil.
Se Cármen Lúcia, no julgamento sobre o pedido de investigação contra Moraes, reconheceu que o STF “provocou um mal-estar cívico em todas as cidadãs e cidadãos brasileiros”, este mesmo reconhecimento deveria valer para os mesmos brasileiros censurados no X na decisão referendada por ela.
5) Débora do Batom
Se Cármen Lúcia diz que deve desculpas “ao povo brasileiro”, uma em específico merece destaque: Débora Rodrigues dos Santos, a Débora do Batom.
Afinal, acompanhando os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, a magistrada votou por condenar a cabeleireira a 14 anos de prisão, em virtude de Débora ter sido identificada, após os atos do 8 de janeiro, em imagens que a mostram escrevendo com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao STF.
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Embora Débora não tenha adentrado os prédios públicos, a Primeira Turma do STF entendeu que ela deveria ser condenada pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.
Por outro lado, o ministro Luiz Fux votou pela aplicação de uma pena de 1 ano e meio de reclusão à cabeleireira mãe de dois filhos. Ele entendeu que ela cometeu apenas um delito, isto é, a prática de pichação.
A tese de Fux é corroborada por juristas que também compreendem que a pena imposta a Débora ignora os princípios fundamentais da proporcionalidade e da individualização da pena.

Para além da pena considerada “absolutamente injusta”, a defesa de Débora a partir de sua condenação já alegava que ela “preenchia os requisitos legais para a progressão de regime e deveria ser colocada em liberdade imediatamente”, apontando que o artigo 112, § 3º, da Lei de Execução Penal (LEP), alterado pela Lei nº 13.769/2018, estabelece que mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência podem obter progressão de regime ao cumprir 1/8 da pena.
Passados mais de três anos do 8 de janeiro, a cabeleireira ainda aguarda uma ordem de Moraes para retomar convívio social; ela está em prisão domiciliar desde março do ano passado após ter passado dois anos presa em regime fechado.
noticia por : Gazeta do Povo



