quinta-feira, 1, outubro , 2026 05:02

Fazenda, estados e municípios buscam acordo sobre plataformas digitais na reforma tributária


São Paulo


O Ministério da Fazenda busca um acordo com estados e municípios para garantir que as plataformas digitais cheguem em 1º de janeiro com seus sistemas adaptados para a entrada em vigor da reforma tributária.

Fazem parte desse grupo empresas que fazem intermediação de vendas online e aplicativos de transporte.



Nota fiscal

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Vinicius Pereira/Folhapress

O governo federal tem pressa, pois em 2027 começa a cobrança da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços que substitui a arrecadação de PIS, Cofins, IOF-Seguros e parte do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Estados e municípios participam das discussões por meio do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será cobrado com alíquota-teste de 0,1% nos próximos dois anos e implementado de fato a partir de 2029. Os dois tributos precisam ter as mesmas regras.

O assessor especial do Ministério da Fazenda João Pedro Nobre afirmou nesta quarta-feira (30) que o governo federal apresentou uma solução que tem o apoio das plataformas, a utilização de um documento de reporte de operações de consumo consolidado e simplificado.

Atualmente, essas empresas fazem o registro e recolhimento de tributos por meio de regimes simplificados que agregam milhões de operações mensais.

A regra geral da reforma determina a individualização dos documentos fiscais, o que é considerado inviável e ineficiente tanto para as empresas quanto para as autoridades. A legislação prevê a possibilidade de emissão consolidada, mas isso depende de consenso entre Receita Federal e Comitê Gestor.

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Segundo Nobre, o governo defende que se implemente em 2027 a solução apresentada pelo ministério, que garante a comunicação das informações de que o fisco precisa e a arrecadação do novo tributo, centralizada na Receita Federal.

Nos próximos dois anos, seriam feitas as adaptações necessárias para garantir também a arrecadação e distribuição rápida do IBS para estados e municípios a partir de 2029. Um dos pontos levantados pelo comitê é a necessidade de caracterizar corretamente o destino do imposto de cada operação.

“Alguma solução precisa ser colocada em prática, porque em menos de 100 dias essas empresas têm que estar adaptadas e pagando o imposto certinho”, afirmou Nobre durante evento promovido pelo iFood.

Ele afirmou que é necessário que se chegue a pelo menos “um consenso temporário” sobre a questão. “Essa tem sido a nossa posição: a busca pelo diálogo, a busca pelo consenso, mas tendo em mente que não estamos com tempo para tentar novas soluções que vão exigir seis meses de desenvolvimento. Precisamos de uma solução para 1º de janeiro”, afirmou Nobre.

A reforma diz que as plataformas digitais que atuam como intermediadoras são responsáveis pelo recolhimento dos novos tributos nas vendas feitas pelos seus fornecedores e respondem solidariamente pelos valores não pagos.

Na avaliação de representantes do setor, a adaptação até 1º de janeiro só é possível caso se chegue a uma solução rápida.

Para as plataformas, o documento consolidado proposto pelo governo garante também a entrega de informações necessárias para que o fisco possa fiscalizar o recolhimento de tributos por todas as empresas envolvidas nessas transações.

noticia por : UOL