Projeto regulamenta atividade técnica conhecida por ‘alpinismo industrial’

O Senado vai analisar o projeto de lei que regulamenta a profissão de técnico de acesso por cordas em locais altos, atividade também conhecida por “alpinismo industrial”. Os trabalhos que podem ser exercidos por esses profissionais incluem inspeção, manutenção, instalação e reparo em estruturas e superfícies verticais, horizontais ou inclinadas, como prédios.

De autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), o PL 4.911/2023 foi aprovado nessa terça-feira (11) na Câmara dos Deputados, na forma de substitutivo do relator, deputado Leo Prates (PDT-BA). A matéria foi encaminhada para apreciação do Senado.

Para poder exercer a profissão, o interessado deverá cumprir vários requisitos, como comprovar formação e treinamento adequados em acesso por cordas, obtido em instituições de ensino reconhecidas segundo parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O interessado deverá ainda obter certificação emitida por entidade acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Se o profissional tiver certificação internacional, terá de realizar treinamento de 16 horas para reconhecimento dos parâmetros da ABNT.

Empresas

Das empresas que oferecem serviços de acesso por cordas, o texto exige certificação em entidade competente, submetendo-se a auditoria para obtenção dela em 12 meses. Essa auditoria deverá ter validade de um ano para a primeira e de dois anos para as posteriores.

Em seu pessoal, a empresa deve contar com um inspetor de equipamentos de acesso por cordas com treinamento de carga horária mínima de 24 horas em entidade competente.

Além disso, terá de manter ficha de inspeção, cuja validade será de seis meses para equipamento têxtil e de 12 meses para equipamento metálico.

Rastreamento e controle

Todos os equipamentos devem ser marcados com número de referência para permitir seu rastreamento e controle pela ficha de inspeção, com dados como data de compra, nota fiscal e controle de vencimentos.

Em relação ao reconhecimento de certificados emitidos no Brasil, nenhuma empresa, nacional ou estrangeira atuando no país, poderá discriminar ou favorecer qualquer entidade certificadora.

Para os técnicos de acesso por cordas, a empresa deverá contratar seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil com cobertura mínima de 20 salários mínimos (R$ 30,3 mil atualmente).

Áreas de atuação

O texto aprovado pela Câmara lista ainda vários tipos de serviços nos quais poderá ser necessária a atividade de acesso por cordas, como:

  • manutenção em geral;
  • reforma em construção;
  • inspeção, limpeza, higienização, montagem e desmontagem de equipamentos;
  • reparos ou pinturas;
  • atendimentos prestados pelo Samu (Sistema de Atendimento Móvel de Urgência); e
  • movimentação de cargas.

Com Agência Câmara  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

FONTE : MatoGrossoNews