A Justiça determinou que o governo paulista pague uma indenização de R$ 30 mil a um idoso que foi submetido a uma cirurgia no Hospital Santa Marcelina, no bairro de Itaquera, em São Paulo.
O paciente, com síndrome de fournier, foi operado em junho de 2021. Dois meses depois, apresentando hemorragia, foi levado ao pronto-socorro, onde se descobriu que a equipe médica havia esquecido uma esponja cirúrgica em sua cavidade abdominal.
Fixada na parede do abdômen, a esponja impedia o fechamento do corte e a completa cicatrização.
O paciente teve de ser submetido com urgência a uma nova cirurgia.
Na ação aberta na Justiça, os advogados do idoso afirmam que os médicos, em uma manobra para tentar ocultar o erro médico, registraram no prontuário que ele havia passado por uma cirurgia plástica, sem citar a esponja esquecida.
Na defesa apresentada no processo, o governo paulista disse que o paciente obteve o tratamento médico necessário e que jamais se encontrou desassistido, “não sofrendo sequelas ou danos estéticos e psicológicos”.
Disse que não houve uma conduta dolosa, ou seja, uma ação intencional.
Ao condenar o governo paulista, o juiz Marcelo Sérgio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, disse que uma perícia confirmou a “falha técnica”.
“Destacou o laudo que houve falha na prestação do serviço e inobservância técnica capaz de produzir dano à vida e à saúde, especificamente pelo esquecimento de corpo estranho aderido à parede abdominal do paciente”, afirmou na sentença.
“O erro resultou na necessidade de nova internação e intervenção cirúrgica para remoção do corpo estranho, além da drenagem da cavidade abdominal, fistulotomia e reconstrução intestinal.”
O governo ainda pode recorrer.
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noticia por : UOL