Texto permite pagamento de valores cancelados em 2024. O relatório do deputado Danilo Forte (União Brasil) autoriza o pagamento de “restos a pagar não processados” de 2019 a 2022, mas que estavam vigentes e foram cancelados no final do ano passado.
Obras são canceladas quando a despesa empenhada não é liquidada no prazo. Os valores empenhados são inscritos em restos a pagar não processados e ficam bloqueados em 30 de junho do segundo ano após o pagamento não ser efetuado.
O projeto aprovado agora amplia o prazo para pagamento dos recursos que não foram efetivados. Pela proposta, os valores poderão ser quitados até o final de 2026, mas ela não detalha a fonte dos recursos.
Novo prazo para pagamento limita obras. A prorrogação é válida para construções com processo licitatório em andamento ou com convênios em fase de resolução com cláusula que permite a suspensão e o adiamento do contrato até que sejam cumpridas todas as exigências legais.
Obras e serviços investigados pelo TCU não serão pagos. Pela proposta, se o Tribunal de Contas apontar indícios de irregularidades os pagamentos os restos a pagar revalidados serão suspensos.
Os valores cancelados, que o projeto autoriza o pagamento, são de aproximadamente R$ 4,6 bilhões em emendas parlamentares não impositivas que estavam empenhadas, ou seja, que o governo não tem obrigação de pagar.
noticia por : UOL