Em uma situação destacada no texto da ação civil pública, uma idosa que apresentava feridas e estava em estado grave teve seu tratamento adiado pela direção da casa de repouso, que ainda omitiu a situação aos familiares dela
O Conselho do Idoso foi acionado e, em visita, constatou que o local estava “muito sujo”, “com aspecto de local abandonado” e higiene precária
Na ação civil pública, o MPSP afirma que a fiscalização não encontrou o prontuário de todos os internos.
A situação possibilita a ocultação de negligências e imperícias no tratamento aos idosos, além de impedir o acompanhamento do histórico do paciente e adoção das melhores condutas clínicas pela equipe de saúde.
Pelo menos a família de uma idosa que morreu no casa de repouso processa o estabelecimento, apurou a coluna.
“Não há controle dos idosos que são interditados, apesar de restringir suas liberdades de ir e vir”, afirma a promotora Daniela Michele Santos Neves, autora da ação civil pública.
noticia por : UOL