quarta-feira, 16, abril , 2025 06:00

Câmara analisa urgência para criação da Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças; acompanhe

O Projeto de Lei Complementar 186/24 permite a reposição de servidores e funcionários na área da assistência social mesmo quando os limites de gastos com pessoal forem ultrapassados. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O projeto inclui a assistência social no rol de exceções que permitem a reposição de pessoal em caso de aposentadoria ou falecimento de servidores, como já ocorre nas áreas de educação, saúde e segurança pública.

Atualmente, a LRF estabelece que a despesa total com pessoal de cada ente da federação não pode exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida (RCL): governo federal, 50%; estados e municípios, 60%.

Sempre que a despesa total com pessoal ultrapassa 95% desses limites, os governos ficam automaticamente proibidos de fazer alguns tipos de gastos, como conceder vantagens, aumentos ou reajustes, criar cargos, empregos ou funções e dar posse em cargos públicos.

Como exceções, no entanto, figuram a reposição de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança pública. Pelo projeto, a assistência social também será incluída nessa exceção.

Autor do projeto, o deputado Lincoln Portela (PL-MG) cita dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para afirmar que, em 2023, 47% dos municípios brasileiros estavam nos limites de alerta, prudencial e máximo da RCL em gastos de pessoal, com 14% deles gastando mais de 54% da RCL com pessoal.

“A assistência social tem sofrido limitações de equipes. E a consequência da falta de pessoal qualificado e permanente é o comprometimento do atendimento ao público. A principal ferramenta de trabalho da política pública é o recurso humano, os profissionais assistentes sociais, psicólogos, orientadores sociais, advogados e cuidadores que atendem diretamente as pessoas pobres e vulneráveis”, diz o autor.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

FONTE : MatoGrossoNews