domingo, 20, abril , 2025 05:57

Fraude à cota de gênero anula votos do Democracia Cristã em Apucarana

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A Justiça Eleitoral de Apucarana julgou uma ação que apontava fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão, proferida nesta quarta-feira (16), anula os votos do partido Democracia Cristã (DC), determina a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e impacta diretamente a composição da Câmara Municipal.

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A sentença foi assinada pelo juiz eleitoral Rogério Tragibo de Campos, a partir de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Damarli Guarnieri. A ação apontava que duas candidaturas femininas registradas pelo Democracia Cristã – Shirley Aparecida Pepato Oliviere e Juliana Pereira dos Santos – teriam sido fictícias, com o objetivo de burlar a exigência legal mínima de 30% de candidaturas femininas, conforme a Lei das Eleições (nº 9.504/97).

Durante a tramitação do processo, Shirley prestou depoimento ao Ministério Público Eleitoral e, posteriormente, em juízo, confirmando que jamais teve a intenção de disputar o cargo de vereadora e que seu nome foi incluído apenas para atender à cota legal. Ela também relatou que foi coagida por seus antigos advogados a adotar uma narrativa falsa, o que levou ao rompimento com a antiga defesa e à constituição de novo procurador.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, porém, que não há provas concretas para considerar a candidatura de Juliana Pereira dos Santos como fictícia. Apesar de ter obtido apenas 13 votos, a sentença não considera o “número ínfimo” como caracterização da fraude à cota de gênero.

Do mesmo modo, a inexistência de movimentação financeira, isoladamente, não demonstra a candidatura fictícia, pois é flagrante que, em sua maior parte, os candidatos recebem tão somente o material de propaganda impresso fornecido pelo partido e não realizam arrecadação de recursos ou outras despesas”, completa a decisão.

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Diante disso, a sentença determina:

• A cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Democracia Cristã;

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• A anulação de todos os votos recebidos pelo partido na eleição proporcional;

• A recontagem dos votos válidos e novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário;

• A inelegibilidade de todos os envolvidos que anuíram ou praticaram a fraude.

A decisão, é passível de recurso para as instâncias superiores.

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noticia por : UOL