O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quarta-feira (23) a soltura do conselheiro TCE-RJ Domingos Brazão e do delegado Rivaldo Barbosa acusados de mandar matar a vereadora Marielle Franco (PSOL) e o motorista Anderson Gomes.
Em 11 de abril, o relator concedeu a domiciliar ao deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), que estava preso preventivamente na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS).
Moraes considerou relatórios de saúde do parlamentar. “O relatório médico, portanto, configura importante situação superveniente a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar humanitária”, disse.
Em outubro de 2024, Domingos afirmou que preferia ter morrido no lugar da vereadora em razão dos efeitos do caso sobre sua família. Aos prantos em interrogatório ao Supremo, ele disse que o ex-PM Ronnie Lessa, ao lhe apontar como mandante do crime, fez mais mal à sua família do que à da vereadora. Ele nega a acusação e disse que ele tenta proteger o ex-vereador Cristiano Girão, preso após investigações da CPI das Milícias.
“Se esse homem tivesse me matado no lugar da Marielle, ele teria causado um mal menor à minha família. O que ele está fazendo com a minha família é um mal maior do que se ele tivesse me matado no lugar da Marielle”, disse Brazão.
Domingos e o irmão, o deputado Chiquinho Brazão, são acusados de encomendar a morte da vereadora após um acúmulo de divergências políticas entre eles e o PSOL. Marielle, segundo as investigações, atuou para dificultar a exploração de terrenos ilegais da família.
O delegado Rivaldo, à época chefe da Polícia Civil, é acusado de ter auxiliado no planejamento do crime, assim como outros dois policiais militares.
Pela decisão sobre Chiquinho, o parlamentar terá de usar tornozeleira eletrônica, está proibido de usar redes sociais, inclusive de outras pessoas, de comunicar-se com outros envolvidos, de dar entrevistas a qualquer veículo de comunicação e de receber visitas, a não ser de advogados, irmãos, filhos e netos.
Os prontuários indicam que ele é portador de doença arterial coronariana crônica, com obstrução de duas artérias e implante de stents, inclusive com o implante de novo stent feito em fevereiro deste ano, e que em outras artérias coronárias há lesões que podem evoluir para oclusões, além do diagnóstico de diabetes tipo 2; sinais de nefropatia parenquimatosa bilateral; e hipertensão arterial sistêmica.
De acordo com o ministro, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido da admissão de prisão domiciliar humanitária a condenado com doença grave e paciente de tratamento médico que não possa ser oferecido no estabelecimento prisional ou em unidade hospitalar adequada.
noticia por : UOL