quinta-feira, 12, março , 2026 07:21

Associações de imprensa consideram preocupante decisão de Moraes que determinou busca e apreensão na casa de jornalista no Maranhão



A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram nesta quarta-feira (12) uma nota conjunta na qual classificam como preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou busca e apreensão na residência do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, no Maranhão.
A medida foi tomada após a publicação, no “Blog do Luís Pablo”, de informações sobre o suposto uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pela família do ministro Flávio Dino, também integrante do STF.
Associações dizem que a decisão atinge diretamente o exercício do jornalismo e esperam que seja revista.
A nota destaca que a atividade jornalística é protegida pela Constituição, especialmente no que se refere ao sigilo da fonte. Para as entidades, qualquer medida que viole essa garantia deve ser vista como um ataque à liberdade de imprensa.
“O eventual cometimento de crime por profissionais do jornalismo deve ser investigado e punido na forma da lei, observados o direito de defesa e o devido processo legal, mas resguardadas as prerrogativas da atividade jornalística, que existem para proteger toda a sociedade”, diz Marcelo Rech, presidente-executivo da ANJ.
Veja a nota na íntegra
NOTA À IMPRENSA
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar busca e apreensão na casa do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. A decisão foi tomada em razão de informações publicadas pelo jornalista no Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de veículo oficial do TJMA pela família do ministro Flávio Dino, também do STF.
A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo.
O fato de a decisão se inserir no chamado inquérito das fake news, que não tem objeto determinado ou prazo de duração, e ainda ser aplicada a uma pessoa que não conta com prerrogativa de foro, torna ainda mais grave a situação.
As entidades subscritas esperam a revisão da medida, que viola o preceito constitucional do sigilo da fonte e a própria liberdade de imprensa.
Brasília, 12/03/2026
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO (ABERT)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS (ANER)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS (ANJ)



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