Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm até 20 de março para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios.
A contestação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente em agências dos Correios. O segurado deve verificar se houve desconto associativo no benefício e informar se autorizou ou não a cobrança.
O procedimento é necessário para que o segurado possa aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo governo federal para devolução dos valores cobrados indevidamente. Até agora, segundo o governo, mais de R$ 2,9 bilhões já foram devolvidos aos segurados que aderiram ao acordo após a contestação dos descontos.
COMO PEDIR A DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS?
Pelo Meu INSS:
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS
- Informe seu CPF e a senha cadastrada
- Siga para “Do que você precisa?”
- Digite: “Consultar descontos de entidades”
- Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
- Informe email e telefone para contato
- Declare se os dados são verdadeiros
- Confirme no botão “Enviar Declarações”
Presencialmente:
Aposentados também podem procurar agências dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.
COMO FUNCIONA O PROCESSO?
O primeiro passo é registrar a contestação do desconto. Depois disso, a entidade responsável pela cobrança tem até 15 dias úteis para responder.
Caso não haja resposta ou se a documentação apresentada for considerada irregular —como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos— o sistema libera automaticamente a opção para o segurado aderir ao acordo de ressarcimento.
Após a adesão, o pagamento é feito diretamente na conta em que o benefício é depositado, em até três dias úteis.
QUEM PODE ADERIR AO ACORDO?
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Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
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Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;
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Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;
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Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).
O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos recebem os valores diretamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão ao acordo. Já comunidades ribeirinhas podem contar com atendimento em unidades do PrevBarco.
COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?
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Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
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Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
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Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
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Clique em “Enviar”. É preciso, então, aguardar o pagamento.
ALERTA PARA GOLPES
O INSS afirma que não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais aos beneficiários. O instituto também não cobra taxas nem exige intermediários para a devolução dos valores.
As informações e solicitações devem ser feitas apenas pelos canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS, o site gov.br/inss, a Central 135 e as agências dos Correios.
noticia por : UOL


