As condições de renegociação seguem os parâmetros estabelecidos pelo programa, sendo elegíveis pessoas físicas com renda de até cinco salários mínimos e dívidas de até R$ 15 mil em atraso entre 90 dias e dois anos, contratadas até 31 de janeiro de 2026, nas modalidades de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal, com descontos que podem chegar a 90% do valor da dívida, juros de até 1,99% ao mês e prazo de pagamento de até 48 meses.


