quarta-feira, 20, maio , 2026 06:53

Precatórios e atrasados do INSS devem ser declarados no Imposto de Renda 2026; veja como

Valores recebidos de forma acumulada por aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de regimes próprios após a concessão ou revisão de benefícios devem ser informados na declaração do Imposto de Renda 2026.

Esses pagamentos incluem atrasados recebidos diretamente da Previdência Social, precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) após ação na Justiça ou verbas acumuladas depois de processos trabalhistas e, a depender do valor, podem até tornar o contribuinte obrigado a entregar a declaração.

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda termina às 23h59 do dia 29 de maio. Quem é obrigado e perde a data paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Segundo o advogado especializado em precatórios e direito público Fábio Scolari, precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça contra a União, estados ou municípios após condenação definitiva, sem possibilidade de recurso.

Já as RPVs são pagamentos de menor valor, limitados a até 60 salários mínimos no caso do INSS, e costumam ser pagos em prazo mais curto, de até 60 dias, conforme a lei. Os precatórios, por envolverem quantias maiores, seguem um regime orçamentário próprio e podem demorar anos para serem quitados.

Do ponto de vista tributário, tanto precatórios quanto RPVs devem ser declarados no ano seguinte ao recebimento do dinheiro, segundo o advogado. O que importa para a Receita Federal não é o processo judicial, mas a entrada do valor na conta do beneficiário.

Por lei, a depender do tipo de verba, há retenção de Imposto de Renda na fonte no momento do pagamento, de cerca de 3% em ações contra o INSS. Na declaração anual, a Receita recalcula o imposto devido, o que pode gerar restituição ou imposto a pagar, a depender no número de meses a que o pagamento se refere.

Os atrasados são declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. O contribuinte precisa informar os dados conforme estão no informe de rendimentos fornecido pelo banco responsável pelo pagamento, pelo INSS, pelo órgão público ou pela Justiça.

É necessário declarar o valor total recebido, o imposto retido na fonte, se houver, o número de meses a que os valores se referem, o mês do recebimento e, quando houver, os juros pagos e a parcela isenta para contribuintes com 65 anos ou mais.

Quando os atrasados de aposentadoria ou pensão são pagos no mesmo ano, em geral, eles compõem o valor total do benefício e não é preciso declará-los na ficha de rendimentos acumulados. Eles vão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

No caso de valores referentes a aposentadorias por doenças graves com direito à isenção prevista em lei, o montante é declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Fábio Scolari afirma que o principal cuidado é seguir com fidelidade o informe de rendimentos. Entre os erros mais comuns ao declarar atrasados estão omitir o número de meses, misturar verbas tributáveis com indenizatórias e deixar de informar o imposto já retido.

Em ações trabalhistas, por exemplo, verbas indenizatórias, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e aviso-prévio, podem ser isentas, enquanto salários atrasados e horas extras são tributáveis.

Os honorários advocatícios devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”. Esse valor pode ser descontado do valor total a ser declarado ao fisco, reduzindo o valor do Imposto de Renda a ser cobrado, se houver.

Como declarar precatórios ou RPVs do INSS recebidos na Justiça?

Para quem vai declarar pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), no computador:

  • Os atrasados recebidos por segurados do INSS ou de regimes próprios após ação de concessão ou revisão do benefício previdenciário devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”
  • Há um campo exclusivo para declarar os juros, se houve o pagamento
  • É preciso informar se o valor recebido é do titular ou do dependente
  • Escolha a opção de tributação “Exclusiva na Fonte”, que costuma ser mais vantajosa e informe:

  1. Nome e CNPJ da fonte pagadora
  2. Total dos rendimentos recebidos
  3. Parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos
  4. Imposto retido na fonte (se for o caso)
  5. Número de meses a que se referem os valores
  6. Mês do recebimento

  • Depois, clique em “OK”
  • Para cada valor de atrasado recebido, clique em “Novo”
  • O número de meses é muito importante, pois define se há ou não cobrança de IR

Para quem vai fazer a declaração online ou pelo aplicativo da Receita:

  • Os valores vão na ficha de rendimentos, como “Rendimentos recebidos acumuladamente”, no campo “Selecione um rendimento”
  • Informe se o atrasado recebido é do titular ou do dependente
  • No caso do INSS ou da Justiça, diga que a fonte pagadora é pessoa jurídica
  • Será preciso informar o número do processo judicial
  • Declare também nome e CNPJ da fonte pagadora, total recebido, juros, parcela de IR retido na fonte, se for o caso, parcela de isenção para quem tem a partir de 65 anos, número de meses a que se referem os atrasados e mês do recebimento
  • Há um campo para informações complementares
  • Depois, basta clicar em “Salvar” que ficará salvo na declaração

Como declarar atrasados do INSS recebidos no ano ao qual a declaração se refere?

  • Quem pediu o benefício e ficou alguns meses esperando para ter a aposentadoria, mas recebeu o valor acumulado dentro do ano-base de 2024 deve declará-lo de acordo com o informe do INSS
  • A mesma regra —seguir o informe de rendimentos do INSS— vale para quem pediu a concessão ou revisão do seu benefício em anos anteriores e só recebeu o valor acumulado no ano passado
  • Para atrasados do ano base, em geral, os valores vêm somados nos respectivos campos, sejam de rendimentos tributáveis, tributados exclusivamente na fonte, rendimentos isentos ou acumulados
  • No caso de atrasados de anos anteriores pagos direto pelo INSS em 2025, a informação virá na linha 6 do informe de rendimentos do instituto
  • É preciso informar valor total, número de meses a que o valor se refere e mês do pagamento

Como declarar o pagamento feito do advogado?

  • Os honorários do advogado para quem foi à Justiça são declarados na ficha “Pagamentos Efetuados” do PGD ou na de pagamentos, para quem faz a declaração online ou pelo aplicativo
  • O pagamento feito ao advogado deve ser descontado do valor total recebido de atrasados
  • Isso garante uma base menor de imposto a pagar, se for o caso

Como declarar valor recebido de ação trabalhista?

  • O trabalhador deve ter o informe de rendimentos com o detalhamento do que está na decisão do Justiça
  • É preciso informar as verbas conforme a natureza que foi definida na sentença final da ação
  • Esse documento pode ser solicitado ao advogado
  • Verbas indenizatórias, como FGTS, aviso-prévio, terço de férias e vale-alimentação, por exemplo, vão na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis
  • Verbas salarias como salário e horas extras são declaradas em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”
  • Escolha a opção de tributação “Exclusiva na fonte” e informe nome e CNPJ da empresa, número do processo, imposto retido, pensão alimentícia, INSS pago, número de meses, data do recebimento e outros dados, se for o caso
  • Separe antes o valor pago ao advogado e declare em “Pagamentos Efetuados”

noticia por : UOL