quinta-feira, 28, maio , 2026 07:30

Justiça do RS autoriza bombeiras militares muçulmanas a usarem véu islâmico no uniforme

A Justiça de Porto Alegre concedeu uma decisão liminar nesta quinta-feira (28) que autoriza o uso do hijab, o véu islâmico, por bombeiras militares muçulmanas em conjunto com o uniforme da corporação no Rio Grande do Sul. A medida da 7ª Vara da Fazenda Pública beneficia diretamente uma sargento, mas abre precedente para outras militares que se encontrem na mesma situação. Por se tratar de uma tutela de urgência antecipada, a determinação é provisória e o governo gaúcho tem o prazo de 30 dias para apresentar sua defesa e recorrer.

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O caso chegou ao Judiciário por meio de uma ação civil pública movida pela Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji) no último dia 19 de maio. A judicialização ocorreu após a corporação negar o pedido administrativamente. No início do mês, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Ricardo Mattei Santos, havia enviado um ofício à associação informando que a liberação da vestimenta já tinha sido objeto de deliberação interna, seguindo o devido processo legal.

Ao analisar a ação, o magistrado responsável argumentou que a laicidade do Estado brasileiro exige a proteção da pluralidade, e não a exclusão da religião da esfera pública. Baseando-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz destacou que a administração pública deve buscar acomodações razoáveis para que as servidoras não tenham que escolher entre sua fé e o cargo, lembrando que o próprio regulamento dos bombeiros permite a criação de peças complementares. A decisão, no entanto, exige que o uso do véu respeite as normas de segurança e seja compatível com os equipamentos de proteção individual da corporação.

Na petição que originou a liminar, a Anaji defendeu que o uso do véu é uma manifestação de fé protegida pela Constituição e citou o exemplo de países como o Reino Unido, Canadá e Nova Zelândia, que já permitem o uso do hijab em suas forças de segurança, comprovando a compatibilidade operacional.

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Para o presidente da associação, Girrad Mahmoud Sammour, a liminar é um marco para a liberdade religiosa no Brasil. Ele reforçou que o hijab integra a identidade cultural e espiritual das mulheres muçulmanas e que garantir o seu uso é a verdadeira expressão do respeito e da igualdade dentro de um Estado laico.

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noticia por : UOL