Uma sargento do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul obteve na Justiça autorização para usar o hijab —o véu tradicional islâmico— sobre o uniforme da corporação durante o serviço.
A 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre emitiu a decisão em caráter de urgência na quinta-feira (28), após ação civil pública movida pela Anaji (Associação Nacional de Juristas Islâmicos).
O pedido da sargento para usar o acessório religioso havia sido negado pela direção dos bombeiros. Procurado, o órgão disse que cumprirá a liminar. A Procuradoria-Geral do Estado também confirmou o cumprimento e disse que avaliará as medidas judiciais cabíveis.
Na ação civil pública, a Anaji afirma que o Corpo de Bombeiros não apresentou nenhum estudo ou laudo que demonstrasse risco operacional ou incompatibilidade com equipamentos de trabalho. “A administração pública limitou-se a alegações genéricas relacionadas à uniformidade institucional, à neutralidade estatal e à ausência de previsão normativa”, diz o texto.
A Anaji havia enviado requerimento ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Ricardo Mattei Santos, pedindo reavaliação da decisão. O comandante respondeu por ofício que considerou os argumentos da entidade, mas que a matéria já havia sido objeto de deliberação interna.
A liminar proíbe o Estado de restringir o uso do hijab ou aplicar sanções disciplinares, sob pena de multa diária. A decisão também determina que o governo regulamente o uso do véu em serviço conforme as condições de trabalho. Cabe recurso da decisão.
Segundo a Anaji, o pedido tem como base o artigo 5º da Constituição, que assegura a liberdade de crença, incluindo a vestimenta religiosa. A entidade cita como precedente a decisão do STF que permitiu o uso do hijab em fotos de documentos oficiais.
“A controvérsia transcende o interesse individual, alcançando toda a coletividade de mulheres muçulmanas que desejam ingressar ou permanecer em carreiras públicas sem renunciar a preceitos essenciais de sua fé”, diz a ação.
noticia por : UOL


