ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão foi tomada hoje (9) durante a 9ª Sessão Ordinária de 2026.
O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator e Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que também determinou a manutenção do afastamento cautelar do magistrado de suas funções jurisdicionais, medida que já estava em vigor desde fevereiro deste ano.
O procedimento administrativo visa apurar desvios de conduta funcional decorrentes de uma decisão do magistrado no tribunal e, principalmente, denúncias de crimes sexuais que teriam sido praticados por ele no interior do estado mineiro.
Originalmente, a Reclamação Disciplinar foi instaurada para investigar a conduta de Magid Nauef Láuar ao proferir um voto que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos.
Na ocasião, o magistrado utilizou o argumento de que o caso possuía peculiaridades que justificavam afastar a aplicação da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), verbete que consolida como crime de estupro qualquer ato libidinoso praticado com menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou experiência sexual anterior da vítima.
No entanto, no decorrer das apurações o órgão passou a colher indícios e relatos de que o próprio desembargador teria praticado crimes de natureza sexual contra diferentes mulheres, o que motivou uma apuração aprofundada sobre o seu comportamento fora do ambiente estritamente institucional.
CNJ identificou 7 vítimas do desembargador
Para checar a veracidade das denúncias, a Corregedoria Nacional de Justiça enviou uma equipe de juízes auxiliares para realizar diligências e oitivas in loco nos municípios de Teófilo Otoni e Governador Valadares, localizados no interior de Minas Gerais.
De acordo com o relatório apresentado pelo ministro Mauro Campbell Marques, o trabalho de campo resultou na identificação formal de sete vítimas que acusam o magistrado de cometer os crimes de importunação sexual e estupro.
O desembargador selecionava os alvos de suas investidas com base na menor capacidade de resistência que as mulheres podiam oferecer, geralmente aproximando-se de pessoas em situação de vulnerabilidade social ou de tenra idade.
O ministro Campbell pontuou ainda que as abordagens eram marcadas por uma relação prévia de subordinação e que o agressor utilizava ameaças diretas para constranger as vítimas a cederem aos abusos.
Com a instauração do PAD, o CNJ dará início à fase de instrução processual, com a coleta de novas provas e depoimentos, assegurando o direito à ampla defesa do investigado.
FONTE : ReporterMT



