quinta-feira, 25, junho , 2026 10:47

Paulo Gonet recusa delação premiada de ex-presidente do BRB e a classifica como “débil eficácia”

DO REPÓRTERMT

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, rejeitou formalmente a proposta de acordo de colaboração premiada apresentada pela defesa do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa. A manifestação jurídica do chefe do Ministério Público Federal (MPF) foi encaminhada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de hoje (25). Com o parecer, caberá agora ao magistrado analisar e homologar a decisão de recusa dos termos.

Ao justificar a negativa, Gonet argumentou que o instituto da delação premiada exige, por lei, a apresentação de elementos inéditos e úteis que contribuam de forma efetiva para a descoberta de novas provas e o avanço das investigações. No entendimento do procurador-geral, o material oferecido pelo ex-dirigente da instituição financeira não atende a esses requisitos basilares, sendo classificado no parecer técnico como de “reduzida utilidade e débil eficácia potencial”.

Os tópicos eleitos pelo proponente, ainda que trazidos de forma superficial (dada a ausência de termo de confidencialidade), já permitem a conclusão sobre a ausência de ineditismo, na sua parte mais expressiva”, registrou Gonet no documento enviado ao STF.

O procurador-geral acrescentou que os temas indicados pela defesa de Costa não trouxeram novos horizontes para os investigadores, especialmente no que tange à identificação e recuperação de ativos financeiros oriundos das supostas práticas criminosas em apuração.

O parecer destaca ainda a falta de garantias financeiras nas tratativas. Segundo Gonet, não foi apresentada uma “sinalização mínima do potencial de ressarcimento da pretendida colaboração”, de modo que as informações comerciais e financeiras propostas não se diferenciavam dos resultados práticos que as próprias autoridades de controle já haviam alcançado por meio de buscas patrimoniais independentes.

Essas são as razões de exposição necessária e suficiente para a recusa da proposta de acordo, guardados os limites de conteúdo indispensáveis para obviar prejuízo às investigações”, concluiu o procurador-geral.

FONTE : ReporterMT