O uso da Inquisição como figura de linguagem por juízes do presente resgata um espantalho histórico que ignora as continuidades do arbítrio judicial.
Embora o termo “Inquisição” remeta a inquisitio — modalidade processual anterior ao próprio Santo Ofício (conjunto de tribunais criado pela Igreja Católica na Idade Média para investigar, julgar e combater pessoas acusadas de heresias) —, o conceito designava, no direito romano, procedimentos em que o magistrado exercia papel ativo na apuração dos fatos.
O juiz, como relator, presidia o inquérito e depois votava em colegiado; um formato que não difere substancialmente de certas jurisdições contemporâneas. Tratada na cultura popular como o ápice do arbítrio, a Inquisição é frequentemente reduzida a um contraste simplista entre trevas medievais e luzes iluministas, camuflando características que permanecem vivas no judiciário atual, como a figura do juiz inquisidor.
Inquisição x inquisições
Estudiosos do tema concordam que jamais existiu uma única Inquisição centralizada. Nenhum poder durante a Idade Média seria capaz de exercer uma jurisdição tão vasta. Cada região do continente europeu exercia sua própria forma de julgar e condenar. Muitas dessas jurisdições locais eram até mais autoritárias do que a própria Inquisição em sua versão espanhola — a mais duradoura, operando de 1478 a 1834.
O historiador americano Edward Peters corrobora essa tese ao apontar que uma burocracia centralizada jamais existiu. A jurisdição não era exercida unicamente por religiosos, mas também por delegados nomeados por bispos e juízes designados por papas, cada qual com atribuições, recursos e formas de atuação específicas.
Em toda a Península Ibérica, ao longo de mais de 400 anos de atividade, a Inquisição levou à fogueira 95 pessoas acusadas de bruxaria (59 na Espanha e 36 em Portugal) — o que representa uma média inferior a uma execução a cada quatro anos, segundo compilação do perito Agostino Romeo apresentada em simpósio no Vaticano em 1998. Embora os dados tenham sido levantados por uma parte interessada no processo e alguns historiadores apresentarem estimativas mais elevadas, os números são menores que o da Suíça calvinista, onde cerca de 6.000 pessoas foram executadas pelo mesmo motivo em um período mais curto.
Ainda assim, a mancha associada ao período persistiu, levando a Igreja Católica a um pedido formal de perdão em 12 de março de 2000, sob o pontificado de João Paulo II.
Anacronismos interpretativos
A separação formal entre Estado e religião é um fenômeno histórico recente — oficializado no Brasil, por exemplo, apenas na Constituição de 1891. À época do Tribunal do Santo Ofício, a heresia não era compreendida como mera divergência de opinião, mas como um crime de gravidade equivalente aos maiores delitos contra a ordem pública, ameaçando a coesão social e a salvação comunitária.
O jurista João Bernardino Gonzaga observa que a narrativa tradicional da Inquisição — marcada por um processo sigiloso, arbitrário e focado na tortura — possui fundamento factual, mas foi desproporcionalmente generalizada por discursos anticatólicos, liberais e protestantes. As reações da sociedade medieval à heresia equivaliam ao rigor com que sociedades contemporâneas punem violações a bens coletivos fundamentais.
Críticas ao ativismo do STF
A figura da Inquisição é frequentemente invocada em votos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) como símbolo negativo de atuação judicial. O ministro Alexandre de Moraes, ao declarar inconstitucionais leis municipais sobre diretrizes de gênero no ensino público, afirmou que tais normas representavam um “retorno ao período da Inquisição”. De forma semelhante, em análises relativas ao inquérito sobre prisões na Operação Lava Jato, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli recorreram a metáforas medievais para criticar abusos procedimentais.
Para o jurista Ricardo Alexandre da Silva, mestre e doutor em Direito Processual Civil pela UFPR, o uso dessa analogia por integrantes da própria Corte revela uma contradição:
“A Inquisição tem sido invocada sem que haja conhecimento mais profundo sobre o tema. Os abusos judiciais contemporâneos são relativizados por meio de uma comparação ilegítima entre os processos atuais e os inquisitoriais. Curiosamente, Moraes avoca para si papéis de acusador, de julgador e de vítima. É um retrocesso civilizacional.”
Embora os tribunais inquisitoriais tenham cometido severas injustiças, as cortes contemporâneas carecem de autoridade para se projetarem como tribunais puramente iluminados. A criação de espantalhos históricos para criticar o passado frequentemente encobre excessos do presente, correndo o risco de reproduzir as mesmas distorções que pretende combater.
noticia por : Gazeta do Povo



