sexta-feira, 21, agosto , 2026 09:44

Justiça nega pedido da Igreja da Lagoinha para isenção de imposto


A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido da Igreja da Lagoinha para isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) referente à venda de ingressos do festival Vira Brasil, realizado na virada para 2025. A decisão determina que a instituição religiosa deve pagar R$ 254,4 mil pelo evento.

O que aconteceu

A cobrança do ISS diz respeito ao festival gospel que ocorreu na arena do Palmeiras, agora chamada de Nubank Parque, e que teve a participação de cerca de 35 mil pessoas. O evento, que contou com 15 atrações musicais, incluindo Eli Soares, Ana Nóbrega e Tiffany Hudson, teve ingressos que variaram de R$ 275 a R$ 3.850 no setor VIP. A Igreja da Lagoinha alugou o espaço por R$ 1,456 milhão.

Alegações da Igreja

A Igreja da Lagoinha argumentou em sua defesa que possui direito à imunidade tributária garantida pela Constituição Federal para atividades ligadas às suas finalidades essenciais. A instituição afirmou que o festival foi uma celebração coletiva que buscou “incentivar espiritualmente seus fiéis, além de divulgar, celebrar e fomentar a doutrina cristã”. Em sua petição, a igreja destacou que o evento tinha um “caráter religioso e espiritual”.

Posição da Prefeitura

A Prefeitura de São Paulo contestou a solicitação da igreja, afirmando que a cobrança de ingressos e a presença de patrocinadores descaracterizam a atividade essencial do templo. A administração municipal argumentou que o festival teve um “intuito comercial e lucrativo, contrariando as suas finalidades institucionais”. Além disso, a Prefeitura ressaltou que os altos preços dos ingressos contribuíram para a exclusão de parte do público, afirmando que “viver e anunciar o evangelho não é condizente com a elitização e a mercantilização do acesso à fé”.

Decisão judicial

O juiz Fabrício Fernandes acatou os argumentos da Prefeitura e validou a cobrança tributária. Na sentença, o magistrado indicou que as provas anexadas ao processo confirmaram a exploração comercial da atividade, mencionando o contrato de exibição com a emissora de televisão e os patrocínios envolvidos no evento.



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