VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
Pouco mais de 38 anos após o crime que ficou conhecido como “Chacina de Juara”, o Tribunal do Júri de Sinop (a 481 km de Cuiabá) absolveu os seis acusados de participação no linchamento de três homens em uma praça pública de Juara (a 654 km da Capital).
O caso ocorreu em janeiro de 1988 e terminou sem condenações após mais de 10 horas de julgamento realizadas no dia 2 de junho de 2026.
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Foram absolvidos Hildo Deodato Siqueira, Jonas Dante, Donizete Aparecido Silva, Hilton Giocondo Saporski, Agapto Generoso Batista e Sérgio Gaspar Branco, denunciados pelas mortes de Ademir Marques Ramos, Luiz Carlos Andrade dos Santos e João Batista da Silva.
O Ministério Público acusava o grupo de triplo homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Durante a sessão do júri, os jurados reconheceram que os homicídios ocorreram, mas absolveram todos os réus por motivos distintos.
Em relação a Hildo Deodato Siqueira e Jonas Dante, o Conselho de Sentença entendeu que não havia provas suficientes de autoria nos três homicídios.
Já Donizete Aparecido Silva foi absolvido por negativa de autoria na morte de Ademir Marques Ramos e pelo quesito absolutório genérico nas mortes de Luiz Carlos Andrade dos Santos e João Batista da Silva.
Nos casos de Hilton Giocondo Saporski, Agapto Generoso Batista e Sérgio Gaspar Branco, os jurados reconheceram a autoria dos crimes, mas decidiram absolvê-los no terceiro quesito do júri, conhecido como quesito absolutório genérico. O mecanismo permite ao Conselho de Sentença absolver os acusados mesmo após admitir a participação deles no crime.
Com base na decisão soberana dos jurados, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, absolveu todos os acusados, revogou eventuais medidas cautelares e determinou o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.
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FONTE : ReporterMT



