DO REPÓRTERMT
A Justiça do Maranhão proibiu a rede de farmácias Drogasil de exigir o CPF dos clientes como condição para concessão de descontos em produtos. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que também condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. Entretanto, ainda cabe recurso.
Conforme informações do Metropóles, além da multa, a Justiça determinou que a rede adote, em até 60 dias, uma política de consentimento mais clara em todas as unidades, com informações destacadas ao consumidor sobre a coleta e o uso de dados pessoais.
O objetivo é garantir que o cliente seja informado de forma prévia e transparente sobre a finalidade do uso dos dados, tempo de armazenamento e eventual compartilhamento, evitando que o acesso a descontos dependa obrigatoriamente do fornecimento de informações pessoais.
A ação civil pública foi proposta por uma entidade de defesa de direitos humanos, que alegou que a prática era adotada sem consentimento livre e informado dos consumidores, sob o argumento de programas de fidelidade e benefícios.
Em sua defesa, a Drogasil afirmou que o fornecimento do CPF é opcional e serve apenas para adesão a programas de benefícios e fidelidade, negando qualquer prática de comercialização, compartilhamento irregular ou uso indevido dos dados coletados.
Na decisão, o magistrado entendeu que a oferta de “desconto” pode funcionar como incentivo para que o consumidor forneça dados sem plena consciência sobre o uso das informações, o que violaria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor.
O juiz destacou ainda que o tratamento de dados relacionados ao consumo de medicamentos exige proteção reforçada, por envolver aspectos sensíveis da vida privada.
A sentença determina que a empresa deixe de condicionar promoções ao fornecimento obrigatório de CPF ou qualquer outro dado pessoal, garantindo que o preço com desconto seja acessível a todos os clientes, mesmo sem cadastro.
O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
FONTE : ReporterMT



