ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
O posto Bom Clima Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda., localizado na Avenida República do Líbano em Cuiabá, firmou um acordo judicial com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para o pagamento de R$ 143.967,00, encerrando uma disputa jurídica que se arrastava desde 2011.
Em posicionamento oficial enviado com exclusividade ao RepórterMT, a defesa sustentou que a decisão de assinar o acordo buscou apenas a segurança jurídica e garantiu que nenhum cliente foi efetivamente prejudicado. O litígio teve origem em uma Ação Civil Pública que condenou o posto a indenizar clientes por praticar um suposto sobrepreço de 5,07% na venda de gasolina entre outubro de 2010 e março de 2011.
Contudo, os desdobramentos processuais revelaram que o trânsito em julgado da condenação acabou ocorrendo em maio de 2018 devido a uma falha técnica de prazos. O proprietário da época chegou a apelar da decisão, mas o recurso não foi ratificado devido a uma tramitação anterior.
MPE cobrou valores mesmo sem clientes interessados
A homologação da sentença, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, detalha uma batalha de cálculos contábeis. O MPE chegou a pedir uma quantia atualizada que batia os R$ 287.934,69 por meio do mecanismo jurídico de reparação fluida (fluid recovery).
A defesa da empresa explicou ao portal que, por lei, os consumidores deveriam comparecer ao Ministério Público munidos de cupom fiscal da época para comprovar a compra e receber a restituição.
O prazo legal de um ano transcorreu sem que uma única pessoa se manifestasse nos autos. Mesmo com a ausência de interessados em reaver o dinheiro, o órgão ministerial deu continuidade à cobrança do faturamento global, o que motivou o posto a buscar o acordo para estancar os custos da ação.
“O Ministério Público continuou cobrando esse valor, mesmo sem nenhum consumidor ter habilitado. No final, preferiu-se por fazer o acordo porque estávamos discutindo o valor e discutindo isso, que nenhum consumidor tinha se habilitado para receber qualquer quantia referente a ter sofrido alguma lesão pelo posto“, explicou a defesa.
Por meio de nota oficial enviada pelas advogadas constituídas, Ludimila Almeida Pereira de Sena e Marina Bonjour Machado, o Posto Bom Clima enfatizou que a composição amigável não representa assumir culpa por danos, mas sim uma estratégia empresarial para dar um ponto final ao desgaste judicial de mais de uma década.
“O Posto Bom Clima ressalta, ainda, que nenhum consumidor foi efetivamente lesado pelos fatos discutidos no processo. Tanto é assim que, ao longo da tramitação da ação, nenhum consumidor se habilitou nos autos principais com o objetivo de pleitear eventual indenização ou ressarcimento. A empresa reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito“, diz trecho da nota oficial.
Pelo cronograma validado pelo Poder Judiciário, o montante de R$ 143,9 mil será quitado de forma parcelada em 12 prestações mensais de R$ 11.998,00. Os depósitos judiciais mensais serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon/MT) para aplicação em fins sociais e de fiscalização do mercado consumidor na Capital.
FONTE : ReporterMT




