quarta-feira, 17, junho , 2026 05:05

Receita paga a partir de 15 de julho lote especial de restituição do IR a 4 milhões de contribuintes com direito a 'cashback'




A Secretaria da Receita Federal informou que pagará, a partir de 15 de julho, um lote “especial” de restituição do Imposto de Renda a cerca de quatro milhões de contribuintes.
São pessoas que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas que tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024.
Esse lote foi apelidado como sendo um tipo de “cashback” do Imposto de Renda. A partir de 8 de julho de 2026, o contribuinte poderá verificar se foi contemplado.
O lote especial deve liberar aproximadamente R$ 500 milhões em restituições, referentes ao exercício 2025 (ano-calendário 2024). Serão pagos valores de restituição até R$ 1 mil (leia mais abaixo).
Agora no g1
O crédito será realizado exclusivamente em conta vinculada à chave PIX do tipo CPF do contribuinte, e a consulta estará disponível a partir de 8 de julho no Meu Imposto de Renda (MIR), informou o Fisco.
“Nesses casos, a própria Receita Federal elabora uma declaração no modelo simplificado, com base nas informações disponíveis em seus sistemas. Essa declaração passa pelas etapas regulares de processamento e fica disponível ao contribuinte no ambiente Meu Imposto de Renda, no aplicativo ou no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal)”, acrescentou o órgão.
De acordo com a Receita, a declaração gerada automaticamente estará disponível no Meu Imposto de Renda, com as mesmas funcionalidades de uma declaração elaborada pelo próprio contribuinte, garantindo transparência e autonomia para conferência e eventuais ajustes.
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Foto: Marcos Serra/g1
Entenda
O lote especial de restituição automática:
destina-se a contribuintes que não entregaram declaração;
refere-se ao exercício 2025 (ano-calendário 2024);
baseia-se em declaração elaborada pela Receita Federal;
utiliza dados já disponíveis nas bases oficiais;
será disponibilizado para contribuintes com restituição a receber de até R$ 1.000
possui cronograma próprio, no âmbito de um projeto piloto.
Lotes regulares de restituição
A Receita Federal observou que este lote especial não se confunde com os lotes regulares de restituição do IRPF 2026, destinados aos contribuintes que apresentaram declaração.
“Esses lotes são referentes às declarações efetivamente transmitidas pelos contribuintes e processadas segundo as regras usuais do imposto de renda”, acrescentou.
As restituições regulares seguem calendário próprio, já divulgado:
1º lote: pago em 29 de maio de 2026;
2º lote: pago em 30 de junho de 2026;
3º lote: pago em 31 de julho;
4º lote: pago em 31 de agosto.
O Fisco informou que a consulta ao próximo lote regular estará disponível em 23 de junho de 2026, uma semana antes do pagamento.
Malha fina do IR
O órgão estimou que 5% das declarações do Imposto de Renda de 2026, ano-base de 2025, caíram na chamada malha fina do Leão. São cerca de 2,2 milhões de documentos com pendências.
O percentual de declarações em malha fina, divulgado pelo supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, se assemelha ao registrado nos últimos anos.
🔎Quando a declaração do IR cai na malha fina, significa que ela está retida pelo Fisco por conta de pendências relativas a discrepância de dados (veja o que fazer mais abaixo nessa reportagem).
De acordo com a Receita Federal, o procedimento, para quem caiu na malha fina, é o mesmo dos últimos anos: o trabalhador deve buscar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal na internet.
Acesso se dá mediante o uso da conta “gov.br”, nos níveis prata ou ouro.
Contribuinte deve procurar, no serviço, por “declarações e demonstrativos”.
Em seguida deve buscar o “Meu Imposto de Renda”, e consultar a declaração de 2026.
➡️Ao entrar no Centro Virtual de Atendimento, a Receita Federal informará qual a divergência na declaração retida em malha fina, e como resolver o problema.
Nesse caso, segundo o supervisor do IR, a inconsistência pode ser resultado de uma informação errada informada pelo próprio contribuinte, pela empresa na qual trabalha (fonte pagadora) ou até mesmo terceiros (prestadores de serviços).
No caso de o trabalhador ter informado um dado errado, ele deve enviar uma declaração retificadora para corrigir a informação. Assim que a isso for feito pelo trabalhador, sua declaração sai da malha fina.
No caso de a fonte pagadora, ou de uma prestadora de serviços (da qual o contribuinte incluiu uma nota fiscal em sua declaração) ter errado, o contribuinte deve aguardar a retificação da informação.
Porém, se a empresa não corrigir a informação enviada, o contribuinte não sai da malha e poderá enviar seus comprovantes a partir de janeiro de 2027 por meio do e-CAC.
Antes disso, não é possível enviar os documentos pois as empresas ainda estarão corrigindo as informações, caso no qual o trabalhador pode sair da malha.



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