quarta-feira, 24, junho , 2026 10:23

Prefeito eleito de Itu (SP) é condenado por show de Alexandre Pires em 2009

A ausência de licitação foi considerada inadequada. Isso porque a produtora contratada não possuía exclusividade na comercialização de shows da “Banda Alexandre Pires” e faz apenas o papel de intermediária no acordo.

Quem acabou pagando a banda foi a prefeitura, e não a produtora. Os serviços contratados não foram efetivamente prestados, pois o ajuste com o grupo de samba foi feito diretamente pela Prefeitura de Itú, no valor de R$ 70 mi.

O juiz concluiu que houve prejuízo significativo aos cofres públicos. O magistrado Bruno Henrique Di Fiore Manuel enquadrou os atos como improbidade administrativa, nos termos dos artigos 9 e 10 da Lei 8.429/1992, que trata de atos lesivos ao patrimônio público e violação de deveres administrativos.

Herculano Passos foi condenado à perda da função pública. Tal medida impede a continuidade no exercício de cargos políticos ou administrativos. A suspensão de seus direitos políticos foi estipulada pelo prazo de 12 anos, restringindo sua participação em eleições durante esse período.

Foi determinada a aplicação de multa civil no valor correspondente ao dano causado aos cofres públicos. Além disso, ficou proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, enquanto durar o período da condenação.

A defesa alegou durante o processo que não tinha responsabilidade sobre o caso. Herculano disse que não teve a intenção em cometer irregularidade ou má-fé na sua conduta. Ele defende o cantor Alexandre Pires e diz que o valor pago estava dentro do mercado.

Em nota a assessoria jurídica diz que “recebeu com surpresa a sentença”. “A condenação não reflete a prova dos autos, não indica qualquer dano ao erário, além de contrariar, em diversas passagens, a redação da Lei de Improbidade Administrativa vigente. A contratação questionada foi realizada dentro dos estritos rigores da Lei de Licitações e contou, inclusive, com parecer favorável exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal.”

noticia por : UOL