sábado, 6, junho , 2026 06:52

TJMT anula condenação de ex-secretário Arnaldo Alves por crime prescrever devido à idade

ANA JÁCOMO

DO REPÓRTERMT

A Terceira Câmara Criminal do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) declarou a extinção da punibilidade do ex-secretário estadual Arnaldo Alves de Souza Neto. O colegiado acolheu os argumentos da defesa, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e, consequentemente, anulou a sentença que o havia condenado pelo crime de organização criminosa.

A decisão judicial, publicada em acórdão na quinta-feira (4), baseou-se no estatuto legal que beneficia réus com mais de 70 anos. De acordo com o artigo 115 do Código Penal, os prazos prescricionais são reduzidos pela metade para cidadãos nessa faixa etária.

Como Arnaldo tinha 74 anos quando o acórdão condenatório foi proferido, em 7 de abril de 2026, o tempo limite para o Estado puni-lo caiu de 16 para 8 anos. A relatora do caso, desembargadora Juanita Clait Duarte, constatou que o intervalo entre o recebimento da denúncia (12 de junho de 2016) e a condenação superou esse teto de 8 anos, configurando a prescrição.

Por outro lado, o tribunal de segunda instância rejeitou os recursos apresentados pelos demais corréus do processo, que é um desdobramento da Operação Seven. Com isso, foram mantidas as condenações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente do Intermat (Instituto de Terras de Mato Grosso), Afonso Dalberto.

O Ministério Público apontou que o grupo participou de um esquema que desviou R$ 7 milhões dos cofres públicos por meio de fraudes em desapropriações de terras de terceiros.

No julgamento dos embargos de declaração, que apontavam supostas omissões e contradições na decisão anterior, a relatora apontou que Silval e Afonso tentavam apenas rediscutir o mérito das condenações, o que é vedado por esse tipo de recurso.

O voto da magistrada foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da câmara, mantendo a pena de 3 anos e 2 meses de reclusão para o ex-governador e de 2 anos e 2 meses para o ex-gestor do Intermat. Antes da anulação, Arnaldo Alves havia recebido uma pena de 8 anos e 4 meses de prisão.

FONTE : ReporterMT