O CNE (Conselho Nacional de Educação) estabeleceu critérios para garantir o cumprimento de 200 dias letivos em escolas impactadas pela violência armada. A medida busca assegurar a continuidade das atividades educacionais e a reposição das aulas em situações que comprometem o calendário escolar.
“O cumprimento da carga horária anual e do mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar configuram obrigação jurídica dos sistemas de ensino e condição indispensável para assegurar o direito à educação, não admitindo exceção diante de eventual suspensão de aulas”, afirma a resolução.
A norma do CNE atende recomendação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, que instaurou inquérito civil e articulou demais órgãos públicos, incluindo os de segurança, para a construção do plano de ações conjuntas.
Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), um em cada quatro estudantes de 13 a 17 anos no Rio de Janeiro já tiveram aulas interrompidas ou suspensas por motivos de segurança. É o estado com o maior percentual de alunos sob este cenário (25,6%), acima da média do Brasil (7,7%) e da região Sudeste (7,1%), conforme pesquisa divulgada em março.
A regra nacional de 200 dias letivos também deve atender escolas afetadas por desastres climáticos, emergências sanitárias e situações de risco que impeçam o funcionamento regular do cronograma de ensino.
A iniciativa teve início em 2024, quando a Procuradoria instaurou um inquérito civil para investigar os impactos das operações policiais sobre o direito à educação em comunidades do Rio de Janeiro, com base em estudos do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e das ONGs Instituto Fogo Cruzado e Redes da Maré.
Em 2025, o CNE criou uma comissão permanente para acompanhar o cumprimento dos 200 dias letivos e aprofundar estudos sobre o tema.
O MPF (Ministério Público Federal) recomendou ao Conselho Nacional de Educação que editasse uma resolução nacional estabelecendo diretrizes para reposição das aulas perdidas em razão da violência armada, com mecanismos de monitoramento e medidas de reparação aos estudantes e proteção aos profissionais da educação.
A resolução publicada incorpora esses fundamentos e amplia seu alcance de orientação aos sistemas de ensino. A medida deve valer para qualquer situação que comprometa a continuidade das atividades escolares, criando parâmetros nacionais para planejamento, prevenção, resposta e reorganização do calendário letivo.
Pelas diretrizes, cabe ao gestor do sistema de ensino, e não somente às escolas, a tomada de decisão a respeito do funcionamento ou não da unidade, “com orientações específicas para a adoção de medidas de adaptação e para reorganização do atendimento, bem como a retomada das atividades escolares de forma segura para estudantes, professores e profissionais da educação”.
“Os sistemas de ensino são instâncias decisórias e responsáveis para deliberar acerca do enquadramento das ocorrências e do acionamento das medidas, da reavaliação periódica, do encerramento e da declaração da retomada segura das atividades educativas”, diz o documento.
O texto também prevê que, “sempre que ocorrer restrição ao funcionamento regular das unidades escolares ou a suspensão das aulas por situações diversas, o sistema de ensino deverá assegurar orientação mínima para continuidade educativa, suporte técnico, pedagógico e operacional às escolas”.
noticia por : UOL



